Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos no Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, doravante designado por IPAM-Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM-Porto ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Artigo 3.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPAM-Porto os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas.
Objeto e estrutura das provas
Artigo 4.º
Objeto das Provas
As provas previstas no presente regulamento, visam avaliar a capacidade para a frequência do curso superior de Gestão de Marketing do IPAM-Porto.
Artigo 5.º
Componentes da avaliação da candidatura
1 -Constituem componentes da avaliação da candidatura:
a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b)A avaliação das motivações do candidato através de carta de motivação;
c)A realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências;
d)A realização de entrevista individual, nos termos do n.º 3.
2 -A realização das componentes de avaliação da candidatura é efetuada pela ordem prevista no número anterior.
3 -A entrevista individual deve ser realizada:
a)Pelos candidatos ao regime não presencial (e-learning), independentemente da classificação obtida em qualquer um dos outros elementos;
b)Pelos candidatos ao regime presencial, sempre que o resultado da prova referida na alínea c) do n.º 1 esteja compreendida entre os oito e os nove valores de uma escala de 0 a 20.
Artigo 6.º
Regras de realização das componentes de avaliação
1 -A prova de avaliação de conhecimentos e competências tem a duração de cento e vinte minutos.
2 -Compete ao júri da prova a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 7.º
Classificação final do candidato
a)15 % para a avaliação da carta de motivação;
b)25 % para a apreciação do currículo do candidato; e
c)60 % para o resultado obtido na prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Artigo 8.º
Composição e forma de nomeação do júri
O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, sendo estes designados pelo Conselho Científico, de entre os professores do IPAM-Porto.
Artigo 9.º
Recurso das classificações
1 -A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos serviços académicos do IPAM-Porto.
2 -A inscrição é efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, a aprovar por despacho do Diretor do IPAM-Porto", acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato, da carta de motivação, do certificado de habilitações e do pagamento das taxas e emolumentos devidos.
3 -A inscrição pode, ainda, ser efetuada através do acesso à página da Internet do IPAM-Porto, caso em que apenas é considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos, devendo o candidato fazer prova do respetivo pagamento nos cinco dias úteis subsequentes.
Artigo 11.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado antes do início das inscrições por despacho do Diretor do IPAM-Porto, publicado nos locais de estilo da instituição e divulgado através da sua página da Internet.
2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
CAPÍTULO IV
Organização e realização das provas
Artigo 12.º
Júri
1 -A elaboração da prova de avaliação de conhecimentos e competências é da responsabilidade do júri.
2 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 13.º
Periodicidade
As provas realizam-se anualmente, de acordo com o calendário aprovado.
Artigo 14.º
Classificação
A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é atribuída numa escala de zero a vinte valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
Artigo 15.º
Resultado da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências
1 -O resultado da prova de avaliação de conhecimentos e competências é afixado nos serviços académicos do IPAM-Porto, e divulgado na sua página da Internet.
2 -Os candidatos que tenham reprovado na prova de avaliação de conhecimentos e competências podem solicitar a sua reapreciação.
Artigo 16.º
Reapreciação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências
1 -Os candidatos que se encontrem na circunstância prevista no número dois do artigo anterior podem requerer a consulta e reapreciação da prova, nos termos do presente artigo.
2 -O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do júri e deve ser apresentado nos Serviços Académicos do IPAM-Porto, no prazo máximo de quarenta e oito horas a contar da data da afixação da classificação.
3 -No ato da entrega do requerimento deve ser efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4 -O IPAM-Porto envia ao requerente, para a morada por si indicada, através de ofício em carta registada com aviso de receção, fotocópia da prova acompanhada dos respetivos critérios de classificação, se não for possível proceder à sua entrega ao requerente no momento em que a mesma for solicitada.
5 -Nas quarenta e oito horas seguintes à receção do ofício a que se refere o número anterior o requerente pode apresentar, nos serviços académicos do IPAM-Porto, pedido de reapreciação em requerimento dirigido ao presidente do júri.
6 -No ato da entrega do requerimento deve ser efetuado o pagamento da taxa devida sob pena de indeferimento liminar do pedido.
7 -A quantia paga pelo pedido de reapreciação é devolvida em caso de provimento do pedido.
8 -A prova é integralmente reapreciada sendo, em consequência, dispensada a apresentação de qualquer tipo de alegação.
9 -O Diretor do IPAM-Porto designa dois docentes que não tenham pertencido ao júri, para reapreciarem a prova e emitirem parecer fundamentado.
10 -O Diretor do IPAM-Porto procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
11 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente pelo correio.
12 -Desta decisão não pode ser apresentado novo pedido de reapreciação.
Artigo 17.º
Decisão final e classificação
1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência de cada um dos respetivos júris.
2 -A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-200 (zero a duzentos) e consiste no resultado da avaliação global dos elementos referidos no artigo 7.º do presente regulamento, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo compreendido entre noventa e cinco a duzentos pontos.
3 -A decisão final deve ser homologada pelo júri da organização das provas gerais e é tornada pública através da afixação nos serviços académicos do IPAM-Porto e divulgação na sua página da Internet da respetiva pauta contendo os resultados finais.
4 -A decisão final é igualmente lançada no processo do candidato.
Artigo 18.º
Recurso
Das deliberações do júri referidas no artigo anterior não cabe recurso.
Artigo 19.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no IPAM-Porto no ano da sua realização e nos três anos letivos subsequentes.
Artigo 20.º
Candidatura à matrícula e inscrição de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do IPAM-Porto em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior privado ou público.
2 -O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação ao júri de organização das provas gerais do IPAM-Porto, que só pode recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso superior de Gestão de Marketing.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Organização das provas
O IPAM-Porto assegura a concretização de todas as ações necessárias em ordem a permitir a realização das provas previstas no presente regulamento.
Artigo 22.º
Emolumentos e Taxas
As taxas e emolumentos são fixados, anualmente, por despacho do Diretor do IPAM-Porto, ouvido o Conselho de Direção.
Artigo 23.º
Calendário e condições de inscrição das candidaturas
1 -O calendário letivo relativo às épocas de candidaturas é fixado, anualmente, por despacho do Diretor do IPAM-Porto.
2 -Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas, consoante o número de candidatos.
3 -Pela realização das provas de admissão é devido o emolumento fixado na respetiva tabela.
Artigo 24.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
Em todos as dúvidas de interpretação ou casos omissos no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos do IPAM-Porto.