Artigo 2.º
Cálculo do valor da caução para clientes em MAT, AT, MT e BTE
Para os clientes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão com uma potência contratada superior a 41,4 kW (BTE), o valor das cauções é calculado por aplicação da fórmula seguinte:
V(índice c)=2xT(índice f)+P(índice c)x(2xE(índice pc)+0,0015xH(índice u)xE(índice pp)+H(índice u)xP(índice e))
em que:
V(índice c) - valor da caução (em euros);
T(índice f) - termo tarifário fixo com os valores publicados pela Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) (em euros/mês), que corresponde ao preço relativo a contratação, leitura, facturação e cobrança;
P(índice c) - potência contratada (em kilowatts);
E(índice pc) - preço relativo à potência contratada com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
H(índice u) - número de horas de utilização da potência contratada, tomando, para cada opção tarifária, os valores indicados no artigo 4.º (em horas);
E(índice pp) - preço relativo à potência em horas de ponta, com os valores publicados pela ERSE (em euros/kilowatts/mês);
P(índice e) - preço relativo à energia activa em horas cheias para a opção tarifária em causa com os valores publicados anualmente pela ERSE (em euros/kilowatts/horas), sendo no caso da MAT, AT e MT considerados os valores referentes aos períodos trimestrais II e III.