Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento disciplina os concursos para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa (adiante designados, respetivamente, Ciclo de Estudos e Escolas) designadamente:
a)Os concursos especiais de acesso e ingresso destinados aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das seguintes modalidades:
2 -Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
3 -Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
4 -Titulares de outros cursos superiores;
5 -Concurso Especial para Estudantes Internacionais;
6 -Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
b)Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinados aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 abril 2020.
Artigo 2.º
Pré-requisitos
Constitui pré-requisito para a candidatura a qualquer dos concursos previstos no artigo anterior a obtenção da menção de “apto/a” na Prova Específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade.
Artigo 3.º
Prova específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade
1 -A Prova Específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade, adiante designada prova específica, destina-se a avaliar a motivação e competências técnicas e musicais dos/as candidatos/as e compõem-se de 2 partes distintas:
a)Componente escrita, escrita;
b)Componente oral, incluindo entrevista.
2 -No caso dos/as candidatos/as ao Concurso Especial de Acesso para Maiores de 23 anos, a entrevista incluirá a discussão do curriculum vitae submetido.
3 -Cada uma das componentes da prova é cotada de 0 a 200 pontos.
4 -A classificação final é o resultado da média ponderada dos resultados obtidos nas componentes escrita e oral da prova.
5 -A classificação final dos/as candidatos/as seriados é expressa numericamente de 0 a 200 pontos.
6 -O júri publica a lista de classificações dos/as candidatos/as, incluindo:
a)A classificação final e a menção de “apto/a” para os/as candidatos/as que obtenham simultaneamente classificação final igual ou superior a 95 pontos e classificação igual ou superior a 95 pontos na componente oral da prova.;
b)A menção de “não apto/a” para os/as candidatos/as que tenham obtido classificação final inferior a 95 pontos ou classificação inferior a 95 pontos na componente oral da prova.
7 -Os/as candidatos/as poderão requerer a consulta e reapreciação da componente escrita da prova específica, nos termos do artigo 41.º, mediante exposição dirigida ao presidente do júri.
8 -As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 4.º
Júri da prova específica
1 -O Júri da prova específica:
a)É constituído por um presidente e dois vogais e pelo menos um suplente;
b)É nomeado pelo CTC, sob proposta da Coordenação de Curso, devendo integrar, pelo menos, um elemento dessa coordenação.
a)A divulgação da matriz da prova na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa, no prazo fixado nos termos do artigo 41.º, indicando, designadamente:
Os domínios sobre que incide a prova específica;
Os critérios de avaliação a adotar nas provas;
Os prazos fixados nos termos do artigo 41.º
b)A organização e realização da prova, incluindo:
A elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;
A classificação das provas;
A resposta aos pedidos de reapreciação de classificação;
A elaboração das pautas de classificação final.
3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico.
4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologadas pelo Conselho Técnico-Científico.
CAPÍTULO II
CONCURSOS ESPECIAIS
SECÇÃO I
PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DOS MAIORES DE 23 ANOS
Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso a que se pretendam candidatar.
Artigo 6.º
Inscrição para a realização das provas
1 -A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura apresentado na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
2 -Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
I) Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);
II) Curriculum vitae;
III) Certificado de habilitações;
IV) Outros certificados mencionados no curriculum vitae;
V) Declaração de compromisso de honra em como não detém válidas as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso a que se pretende candidatar, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Artigo 7.º
Componentes obrigatórias da avaliação
a)A apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
b)A avaliação das motivações do/a candidato/a, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;
c)A realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.
Artigo 8.º
Provas de Ingresso Específicas
1 -A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos realizar-se-á através:
a)Da apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
b)Da avaliação das motivações e currículo escolar e profissional do/a candidato/a, considerando a classificação obtida na entrevista realizada no contexto da prova específica;
c)Da avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, considerando a classificação obtida nas componentes escrita e oral da prova específica, excluída a classificação da entrevista.
2 -A classificação das provas é feita na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
3 -As provas serão anuladas aos/às candidatos/as que prestem falsas declarações ou cometam fraude.
Artigo 9.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente numa única época e chamada.
Artigo 10.º
Júri
1 -O Júri das provas de avaliação de competências coincide com o da prova específica e:
a)É constituído por um presidente e dois vogais e pelo menos um suplente;
b)É nomeado pelo CTC, sob proposta da Coordenação de Curso, devendo integrar, pelo menos, um elemento dessa coordenação.
a)A organização e realização da prova, incluindo:
A elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;
A classificação das provas;
A resposta aos pedidos de reapreciação de classificação;
A elaboração das pautas de classificação final.
b)A organização, realização e classificação da entrevista.
Artigo 11.º
Classificação final
1 -A classificação final das provas resulta da média ponderada da avaliação dos conhecimentos e competências, considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso 1 (80 %) e da avaliação das motivações e currículo escolar e profissional do/a candidato/a 2 (20 %).
2 -Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico e afixados nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgados na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
SECÇÃO II
PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE DOS TITULARES DE DIPLOMA DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE DOS TITULARES DE DIPLOMA DE TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS
Artigo 12.º
Condições de acesso
Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as que sejam titulares de diploma de especialização tecnológica ou diploma de técnicos superiores profissionais nas áreas de educação e formação que facultam a candidatura aos cursos de primeiro ciclo de estudos lecionados na ESELx (anexo 1).
Artigo 13.º
Inscrição para a realização das provas
1 -A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura apresentado na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
2 -Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
I) Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);
II) Curriculum vitae;
III) Certificado de habilitações;
IV) Outros certificados mencionados no curriculum vitae;
Artigo 14.º
Provas de Ingresso Específicas
1 -Para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos, será considerada a classificação obtida na prova específica referida no artigo 3.º
2 -As provas serão anuladas aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.
Artigo 15.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente numa única época e chamada.
Artigo 16.º
Júri
1 -O Júri das provas de avaliação de competências coincide com o da prova específica e:
a)É constituído por um presidente e dois vogais e, pelo menos, um suplente;
b)É nomeado pelo CTC, sob proposta da Coordenação de Curso, devendo integrar, pelo menos, um elemento dessa coordenação.
a)A organização e realização da prova, incluindo:
A divulgação da matriz da prova;
A elaboração dos enunciados e respetivos critérios de classificação;
A classificação das provas;
A resposta aos pedidos de reapreciação de classificação;
A elaboração das pautas de classificação final.
b)A elaboração das pautas de classificação final do concurso.
Artigo 17.º
Classificação final
1 -A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 -Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/à Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico e afixada nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgados na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
SECÇÃO III
TITULARES DE CURSOS SUPERIORES
Artigo 18.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do DDecreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Artigo 19.º
Inscrição no concurso
1 -A inscrição é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura apresentado na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (www.eselx.ipl.pt).
2 -Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
I) Documento de identificação válido (somente considerado para efeitos de candidatura e destinado a fins académicos);
II) Curriculum vitae;
III) Certificado de habilitações;
IV) Outros certificados mencionados no curriculum vitae.
Artigo 20.º
Júri do concurso
a)É constituído por um presidente e dois vogais e, pelo menos, um suplente;
b)É nomeado pelo CTC, sob proposta da Coordenação de Curso, devendo integrar, pelo menos, um elemento dessa coordenação.
a)A análise curricular do/a candidato/a;
b)A elaboração das pautas de classificação final do concurso.
3 -Os pedidos de reapreciação das provas são dirigidos ao/á Presidente do Conselho Técnico-Científico e cabe ao júri a sua reapreciação.
4 -A pauta de classificação final e os resultados das reapreciações, quando as houver, são homologados pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 21.º
Critérios de seriação
1 -A seriação obedece ao cálculo da média ponderada:
a)Da classificação obtida na prova específica (90 %);
b)Da valoração atribuída ao Grau Académico (4 %);
c)Da classificação final do curso (4 %);
d)Da valoração atribuída ao curso de acesso (2 %).
2 -Na avaliação dos critérios serão utilizadas as seguintes valorações:
a)Avaliação do critério “Grau académico”: Detentor/a de doutoramento (100 % da pontuação); Detentor/a de mestrado (75 % da pontuação); Detentor/a de licenciatura (50 % da pontuação).
b)Na avaliação do critério “Curso de Acesso”: Curso congénere (100 % da pontuação); Outros (0 % da pontuação).
SECÇÃO IV
PROVAS DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA TITULARES DOS CURSOS DE DUPLA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO E CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS
Artigo 22.º
Condições de acesso
Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as titulares dos cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música.
Artigo 23.º
Avaliação de competências
1 -Para a avaliação de competências referida no artigo 24.º será considerada a classificação obtida na prova específica referida no artigo 3.º, expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 -Consideram-se aprovados os/as candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.
Artigo 24.º
Ponderação dos elementos de avaliação para candidatura
A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura considera cumulativamente as seguintes condições:
Classificação final do curso de que o/a candidato/a é titular - 50 %;
Prova de aptidão artística (alínea b) do n.º 1, i) e vi) do artigo 13.º-C do DDecreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril) - 20 %;
Prova de avaliação de competências a realizar pela ESELx - 30 %.
Artigo 25.º
Vagas e admissões aos cursos
1 -O número total de vagas para cada um dos concursos previstos neste regulamento é fixado anualmente por despacho do/a Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESELx.
2 -A ESELx poderá solicitar ao IPL o aumento do limite das respetivas vagas, nos termos da lei.
3 -O ingresso dos candidatos nos cursos depende do número de vagas fixado para cada curso, sendo admitidos em função da lista ordenada das classificações finais.
Artigo 26.º
Calendário e prazos de inscrição
1 -O calendário e prazos de inscrição são fixados pelo/a Presidente da ESELx, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 -O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
3 -Os prazos de inscrição, calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página da ESELx.
4 -A inscrição para a realização das provas apenas será considerada definitiva após o pagamento do emolumento devido, a ser pago através de referência multibanco constante do formulário.
5 -O não pagamento dos emolumentos devidos dentro do prazo estabelecido no número anterior, implicará a recusa liminar da candidatura.
Artigo 27.º
Organização das provas
1 -A ESELx assegurará a concretização de todas as ações necessárias à realização das provas.
2 -A ESELx tomará as providências necessárias para que os/as candidatos/as com necessidades especiais realizem as provas em locais e condições adequados.
3 -Por forma a dar cumprimento ao enunciado no número anterior, os/as candidatos/as com necessidades especiais devem informar a ESELx, no ato de candidatura, das necessidades de adaptação que requerem.
Artigo 28.º
Efeitos e validade
A classificação final das provas é válida apenas para candidatura no ano letivo em que as mesmas se realizaram.
Artigo 29.º
Emolumentos e taxas
As taxas e os emolumentos devidos nos atos previstos neste regulamento são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor à data em que são formalizados os referidos atos.
Artigo 30.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, atendendo às disposições definidas pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
7 -Saúde e Proteção Social
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