Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas regulamentares dos cursos de licenciatura ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre (adiante IPP), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação vigente.
2 -Os cursos de 1.º ciclo ministrados em regime de associação, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo que for acordado em protocolo celebrado pelas instituições envolvidas, devendo assegurar-se que os termos de funcionamento e as regras de avaliação de conhecimentos são divulgadas até ao início do prazo de candidaturas.
3 -Os cursos de 1.º ciclo ministrados em parceria entre duas ou mais Unidades Orgânicas (Escolas) do IPP ou com outras entidades, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo presente regulamento, podendo ser aprovada conjuntamente pelos órgãos competentes das entidades envolvidas a regulamentação prevista no presente diploma.
4 -Cada departamento, ou unidade orgânica pode elaborar o próprio regulamento sobre matérias não contempladas ou não devidamente concretizadas no presente diploma, sendo a respetiva aprovação da competência do presidente do IPP mediante proposta e parecer favorável dos órgãos de gestão e de coordenação competentes.