Artigo 1.º
Objeto
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e formações académicas na Universidade de Lisboa (ULisboa).