Artigo 1.º
Objeto
1 -É autorizada a transferência do montante de 500 000 (euro), proveniente da dotação de receitas de impostos do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para apoiar os centros de recolha oficial de animais (CRO) nos processos de esterilização de cães e gatos de companhia.
2 -É autorizada a transferência do montante de 150 000 (euro), proveniente da dotação de receitas de impostos do orçamento de funcionamento da DGAV, destinado à realização de ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e ainda para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas.