Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências.
Objeto
Alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril
4 -[...]4.1 - Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.4.2 - Compete ainda à DGRH:a)[...]b)Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras do pessoal não docente, remunerações, gestão e condições de trabalho do pessoal docente e não docente;c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]
Entrada em vigor