2 -A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 1 do artigo 4.º compete ao Administrador.
Artigo 11.º
Departamento de Compras e Aprovisionamento
06 -07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
310624854
a)Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
b)Assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens e serviços;
c)Garantir o cumprimento normativo dos procedimentos pré-contratuais;
d)Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais dos fornecedores ou prestadores;