Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina os procedimentos de creditação de competências com vista a assegurar a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Estes princípios são a base e os eixos diretores de todo o processo de creditação e devem, como tal, estar sempre presentes ao longo dos diferentes procedimentos que este regulamento contempla.