Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal do Douro é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM Douro, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto, expressamente revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 -A CIM Douro rege-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para estas, e para as autarquias locais.
3 -A CIM Douro rege-se pela Lei n.º 77/2015 de 29 de julho que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.
4 -A CIM Douro rege-se pela demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 -Para a realização das atribuições que a lei comete à Comunidade Intermunicipal é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal, atendendo à dimensão territorial desta Comunidade Intermunicipal, o seu modelo organizativo está distribuído geograficamente da seguinte forma:
2 -O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços intermunicipais.
3 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços intermunicipais da sua sede e das suas delegações e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta da Comunidade Intermunicipal
4 -O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Artigo 3.º
Visão
A Comunidade Intermunicipal tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização dos municípios a nível económico, educativo, social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção dos territórios, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios dos municípios, nomeadamente:
1) Conceder aos municípios um serviço público cada vez mais eficaz, eficiente e célere;
2) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público, satisfazendo as suas expectativas e necessidades dos municípios com vista à melhoria da qualidade dos serviços;
3) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos intermunicipais;
4) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
5) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus municípios, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria da satisfação das suas necessidades;
6) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração intermunicipal, através de uma maior aproximação aos representantes dos municípios, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
7) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;
8) Aumentar o prestígio da Comunidade Intermunicipal, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores intermunicipais, mas também da sua responsabilização.
Artigo 4.º
Missão
A Comunidade Intermunicipal tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas intermunicipais no sentido do desenvolvimento sustentável dos Municípios, contribuindo para o aumento da competitividade dos mesmos, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados, nomeadamente:
1) Promover Concelhos mais modernos e próximos dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;
2) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável dos Concelhos, aos níveis ambientais, económicos e sociais, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade dos mesmos;
3) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento dos Concelhos e às necessidades dos seus municípios, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os representantes dos municípios e com os agentes sociais e económicos;
4) Ser reconhecido como uma Comunidade Intermunicipal de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.
Artigo 5.º
Valores da Comunidade Intermunicipal do Douro
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Comunidade Intermunicipal do Douro, na sua ação, rege-se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos municípios, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética e profissionalismo
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS ORGANIZACIONAIS
Artigo 6.º
Princípios de gestão dos serviços
1 -Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, no desempenho das suas atribuições e competências, a Comunidade Intermunicipal do Douro, observa os seguintes princípios:
b)Coordenação e cooperação;
c)Controlo e responsabilização;
d)Qualidade, modernização
g)Da administração aberta
Artigo 7.º
Princípio do Planeamento
1 -A ação dos serviços intermunicipais será prevista por planos globais ou sectoriais, definido pelos órgãos intermunicipais, tendo sempre como objetivo a melhoria o desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural, de desenvolvimento económico, de inovação e promoção dos territórios.
2 -Esses planos definirão os princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, a fim de serem avaliados os recursos disponíveis e afetá-los aos objetivos e metas de atuação intermunicipais.
3 -Os serviços deverão colaborar com os órgãos intermunicipais na formulação dos vários planos, os quais, uma vez aprovados, têm caráter vinculativo e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos.
4 -De entre instrumentos de planeamento destacam-se os seguintes:
Plano intermunicipal de ordenamento do território;
Plano intermunicipal de mobilidade e logística;
Plano intermunicipal de proteção civil;
Plano intermunicipal de gestão ambiental;
Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação e cultura;
Artigo 8.º
Princípio da coordenação e cooperação
1 -Serão especialmente objeto de coordenação a distintos níveis as atividades dos Serviços Intermunicipais que se referem à execução dos planos e programas de atividades.
2 -Deverá ser assegurada de modo regular e sistemático a coordenação entre serviços através de reuniões de coordenação geral, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada de diferentes unidades.
3 -Os responsáveis pelos Serviços Intermunicipais deverão dar conhecimento das propostas de trabalho ao secretariado.
4 -Deverá der fomentado a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável dos Concelhos.
Artigo 9.º
Princípio do controlo e da responsabilização
1 -O controlo consiste na observação e comparação dos resultados obtidos com os objetivos inicialmente estipulados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados, bem como na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos.
2 -O controlo implica uma relação social entre controlador e controlado, devendo-se criar uma via de esclarecimento dos serviços, servindo a respetiva cadeia hierárquica, pelo que os cargos de direção intermédia assumem um papel relevante em todo o processo de gestão da comunidade, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.
Artigo 10.º
Princípio da qualidade e da modernização
1 -Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento e devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 11.º
Inovação Tecnológica
1 -Os responsáveis pelos serviços devem ser priorizar as novas tecnologias e plataformas inovadoras devem promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
Artigo 12.º
Princípios deontológicos
1 -Os serviços intermunicipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas na Comunidade Intermunicipal do Douro, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos representantes dos Municípios.
Artigo 13.º
Princípio da administração aberta
1 -Os serviços, devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades intermunicipais e recebendo as suas sugestões e reclamações.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 14.º
Modelo da Estrutura
A organização interna dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Douro, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 15.º
Componente Hierarquizada
1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por uns dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da do Conselho Intermunicipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Secretariado a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
2 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
3 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Secretariado e dentro dos limites fixados pela Assembleia Intermunicipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
CAPÍTULO IV
SECRETARIADO EXECUTIVO INTERMUNICIPAL
Artigo 16.º
Coordenação
1 -As atividades dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
2 -As atividades dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.
3 -Para efeitos de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deve dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
4 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal devem, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 17.º
Competências
1 -As competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da direção dos serviços:
a)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;
c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f)Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g)Executar as opções do plano e o orçamento;
h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
j)Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
l)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
n)Dirigir os serviços intermunicipais;
o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;
p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º;
w)Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;
y)O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
z)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos legais;
aa) O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.
2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal.
Artigo 18.º
Delegação de poderes e competências
1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
2 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode, ainda, subdelegar as competências que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
3 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
CAPÍTULO V
DIRIGENTES
Artigo 19.º
Definições
1 -Para efeitos do presente Regulamento da Organização dos Serviços Intermunicipais entende-se por:
a)«Divisão Municipal», unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão;
b)«Unidade», unidade orgânica flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
c)«Gabinete», unidade de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
d)«Serviço», unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
Artigo 20.º
Qualificação e grau dos dirigentes
1 -São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Comunidade Intermunicipal do Douro:
a)Os Chefes de Divisão Municipal: direção intermédia de 2.º grau;
b)Os Chefes de Unidade: direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 21.º
Atribuições e competências genéricas dos dirigentes
1 -Constituem competências genéricas das unidades orgânicas deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designadamente:
a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visam minimizar as despesas de funcionamento;
b)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativas intermunicipais como as que merecem apoio da Comunidade;
c)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
e)Representar a Comunidade Intermunicipal, quando solicitado, nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde a comunidade tenha assento;
f)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g)Elaborar e submeter à aprovação do Secretariado Executivo as Diretivas e as Instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão intermunicipal;
j)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos; outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
k)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
l)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Secretariado e dos Órgãos Intermunicipais;
m)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
n)Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
2 -Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a)Submeter a Despacho do Presidente da Comunidade Intermunicipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c)Propor ao Presidente da Comunidade Intermunicipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e)Estudar os problemas de que sejam solicitados pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal propondo as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do Secretariado e das deliberações dos Órgãos Intermunicipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem.
3 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
k)Proceder no controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
l)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 22.º
Recrutamento para os cargos dirigentes
1 -Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Direção intermédia de 2.º grau:
b)Direção intermédia de 3.º grau:
2 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo Mapa de Pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pelo Conselho Intermunicipal à aprovação da Assembleia Intermunicipal.
Artigo 23.º
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
1 -Os titulares de cargos dirigentes são nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
2 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com antecedência mínima de 90 dias.
3 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
4 -No caso da renovação da comissão de serviço de titulares de cargos de direção, a informação a apresentar deverá ser confirmada pelo respetivo superior hierárquico.
5 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 24.º
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 25.º
Nomeação em regime de substituição
1 -Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.
2 -A nomeação em regime de substituição é feita pelo Presidente da Comunidade Intermunicipal, nos termos da Lei.
Artigo 26.º
Remuneração dos cargos dirigentes
1 -Nos termos da legislação vigente, a remuneração dos cargos dirigentes intermédios é a seguinte:
a)Direção intermédia de 2.º grau: 70 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública e de subsídio de refeição igual ao da administração pública;
b)Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) - remuneração equivalente à prevista entre a 5.º e a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior sem direito a despesas de representação;
Artigo 27.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
Artigo 28.º
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Artigo 29.º
Exclusividade de funções
O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, na sua atual redação, salvaguardando as funções ou atividades descritas nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 30.º
1 -Na dependência do Secretariado Executivo Intermunicipal, funcionam estruturas de apoio direto à atividade dos membros do secretariado, que têm por função coadjuvá-los no exercício das suas funções.
2 -Os Gabinetes de Apoio são: o Gabinete Jurídico e Gabinete de Comunicação, a autoridade para os transportes e o Gabinete de apoio Conselho Intermunicpal e ao Secretariado Intermunicipal
Artigo 31.º
Gabinete Jurídico
a)Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas e serviços da Comunidade Intermunicipal;
b)Colaborar e executar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Intermunicipais;
c)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
d)Articular com advogados a representação nas ações propostas pela Comunidade Intermunicipal ou contra ela;
e)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando a Comunidade Intermunicipal surja como contraparte destes;
f)Coordenar os processos de declaração de utilidade pública, de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
g)Coadjuvar processos de notariado no sentido de ser assegurada a conveniente preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Comunidade Intermunicipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;
h)Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para a Comunidade Intermunicipal e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;
i)Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais;
j)Prestar informações sobre projetos a desenvolver ou em execução;
k)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
l)Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade em procedimentos concursais onde intervenham vários concorrentes;
m)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
n)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Comunidade Intermunicipal;
o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 32.º
Gabinete de comunicação
a)Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIM;
b)Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIM;
c)Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIM DOURO nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;
d)Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIM, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIM nos mesmos;
e)Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIM, nas suas várias vertentes;
f)Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIM, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;
g)Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIM, para fins de arquivo interno;
h)Editar o boletim informativo da CIM, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIM e para os Municípios associados;
i)Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIM;
j)Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIM, dentro do âmbito de atuação superiormente definido;
k)Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIM;
l)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico intermunicipal;
m)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas dos Municípios Associados;
Artigo 33.º
Autoridade de Transportes Intermunicipais
1 -A Unidade Orgânica de Autoridade de Transportes Intermunicipal é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau,
2 -Compete à Unidade de Transportes Intermunicipal: a organização e planeamento dos transportes, nomeadamente:
a)Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do
c)Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
d)Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
e)Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
f)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
g)Promoção e adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica da CIM;
h)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Artigo 34.º
Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Intermunicipal
1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal da CIM Douro:
a)Assegurar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível do Secretariado e Expediente, a preparação das reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal;
b)Agendar as reuniões do Conselho Intermunicipal, mantendo um contacto próximo com os serviços e pontos de contacto dos municípios;
c)Cumprir com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal, por forma a assegurar a articulação das redes inter-regionais e outras a nível nacional e internacional; d) Concretizar as posições concertadas, nomeadas as ocorridas em sede de Conselho Intermunicipal.
CAPÍTULO VII
2 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços intermunicipais é composta por, 7 orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 36.º
Atribuições das unidades orgânicas
1 -Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas:
a)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
e)Efetuar o acompanhamento dos trabalhadores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
f)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
g)Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
h)Elaborar com a periodicidade definida pelo, relatórios da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
j)Cumprir a Política da Qualidade;
k)Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;
l)Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
m)Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
n)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.
SECÇÃO I
2 -A Divisão Administrativa e Financeira é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
a)Serviço de secretariado e expediente geral
b)Serviço de Recursos Humanos,
c)Serviço de Modernização Administrativa
3 -Da Divisão Administrativa e Financeira depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
a)Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas
c)Serviço de Aprovisionamento/ Central de compras
Artigo 38.º
Serviço de secretariado e expediente geral
1 -Compete ao serviço de secretariado e expediente geral:
a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Intermunicipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal;
b)Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos intermunicipais, pelos meios adequados;
c)Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
d)Arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despacho, ordens de serviço, contratos e protocolos;
e)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
Artigo 39.º
Serviço de Recursos Humanos
a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
b)Elaborar o balanço social;
c)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes
d)Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
e)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
f)Organizar os processos de acidente de trabalho;
g)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
h)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
i)Informar dos processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
j)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
k)Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
l)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
m)Assegurar a gestão de carreiras;
n)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
o)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
p)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador-estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
q)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
r)Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
s)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
t)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
v)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
w)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
x)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
y)Instruir os processos de aposentação;
z)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
Artigo 40.º
Modernização Administrativa
1 -Compete ao Serviço de Modernização Administrativa:
a)Coordenação do sistema informático intermunicipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
b)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
c)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços;
d)Definir, planear e gerir os projetos informáticos, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
e)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização;
f)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais, bem como colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;
g)Elaborar propostas tendentes à adoção de novas soluções de caráter tecnológico; h) Apresentar e desenvolver projetos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços.
j)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, promovendo o seu cumprimento;
k)Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware, redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação; l) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
m)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da Coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001/2015;
n)Propor ao Secretariado a implementação de medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
o)Implementar um modelo de acolhimento aos municípios que traduza uma efetiva aproximação
Artigo 41.º
Serviço de contabilidade
1 -Compete ao Serviço de Contabilidade:
a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f)Controlar e processar as operações de tesouraria;
g)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
h)Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
j)Proceder ao controlo da execução orçamental;
k)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
l)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
m)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
n)Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 42.º
Serviço de Tesouraria
1 -Compete ao serviço de Tesouraria:
a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
f)Proceder à guarda de valores monetários;
g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
h)Movimentar, em conjunto com o secretariado intermunicipal com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
j)Elaborar, em articulação com a Secção de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
k)Controlar, em articulação com a Secção de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas as contas bancárias;
l)Elaborar conjuntamente com o Serviço de Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
m)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o serviço de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 43.º
Serviço de Aprovisionamento/ Central de Compras
1 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento/ Central de Compras:
a)Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Divisão;
b)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses da Comunidade e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
c)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
d)Controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos, em articulação com os gestores de contrato;
e)Efetuar análises ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
f)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
g)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
h)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de obras públicas;
j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
SECÇÃO II
2 -A Divisão de Instrumentos de Financiamento é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), desta divisão depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
a)Gestão de Instrumentos de Financiamento
Artigo 45.º
Serviço de Instrumentos de Financiamento
1 -Compete ao serviço de Instrumentos de Financiamento
a)Identificar as oportunidades de financiamentos, de acordo com os sistemas de incentivos destinados a entidades com natureza semelhante à CIM Douro;
b)Assegurar o desempenho das funções de apreciação e acompanhamento técnico das candidaturas aos sistemas de incentivos, nos quais a CIM Douro é Organismo Intermédio;
c)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
d)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação aplicável;
e)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
f)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação;
g)Realizar verificações das operações no local, as quais podem ser realizadas por amostragem.
Artigo 46.º
Serviço de Contratação Pública
1 -Compete ao serviço de Contratação Pública:
a)Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
b)Organizar o processo de aquisição de bens e serviços;
c)Promover a uniformização de procedimentos no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
d)Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas de mercado e/ou convites;
e)Facultar aos serviços toda a informação constante da base de dados da CIM Douro referente a potenciais fornecedores e prestadores de serviços;
f)Assegurar o apoio administrativo e jurídico aos júris, no âmbito de todos os processos e procedimentos relacionados com as temáticas da contratação pública;
g)Garantir que os procedimentos adotados pela CIM Douro permanecem atualizados com o enquadramento jurídico-administrativo em vigor, estando particularmente vigilante em relação às inovações legislativas que, eventualmente, poderão ser aplicadas ao Código dos Contratos Públicos.
SECÇÃO III
2 -A Divisão de serviços Técnico é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
a)Serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde;
b)Gestão e Controlo de Projetos
3 -Da Divisão de serviços Técnicos depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
a)Serviço de Políticas Públicas Intermunicipais
b)Serviço Intermunicipal de Proteção Civil
c)Serviço de Promoção Territorial e Valorização de Recursos
Artigo 48.º
Serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde
1 -Compete ao serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde;
a)Dinamizar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais de Projetos Intermunicipais, a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e outras entidades de relevo, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o esforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;
b)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela CIM Douro;
c)Procurar um desenvolvimento harmonioso nas áreas sociais, da educação e da saúde, do território, assistindo o Conselho Intermunicipal e o Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que seja requerido;
d)Desenvolvimento, organização e participação em seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIM Douro e para os municípios associados;
e)Assegurar e desenvolver os procedimentos necessários à implementação da transferência das competências das áreas em questão
Artigo 49.º
Serviço de Gestão e Controlo de Projetos
1 -Compete ao serviço de Gestão e Controlo de Projetos:
a)Apoiar o desenvolvimento, fixação e supervisão das metas e objetivos com as quais a estrutura da CIM Douro se compromete em sede de planos globais, setoriais e de instrumentos intermunicipais de planeamento;
b)Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal, no decurso do previsto no n.º 6 do artigo 9.º, na afetação dos recursos humanos necessários às tarefas e diferentes unidades orgânicas flexíveis, devendo, nomeadamente, identificar e antecipar as necessidades atuais e futuras, respetivamente;
c)Sempre que solicitado, apoiar as atividades de gestão das equipas de projeto, através da promoção da clarificação das tarefas e procedimentos devidos;
d)Potenciar a comunicação eficaz entre todos os intervenientes que participem nos projetos desenvolvidos;
e)Identificar, analisar, mitigar e reportar todas as atividades que representem, ou possam potencialmente representar, riscos para o decurso da atividade.
Artigo 50.º
Serviço de Políticas Públicas Intermunicipais
1 -Compete ao serviço de Políticas Públicas Intermunicipais:
a)Identificação de áreas, de acordo com o enquadramento legal, estatutário e regulamentar, assim como em função das deliberações do Conselho Intermunicipal e das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, cuja cooperação intermunicipal poderá ser pertinente e desejável;
b)Garantir a resposta integrada e coerente, permitindo que todos os municípios disponham da informação relevante;
c)Constituição de redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
d)Identificação, em parceria com a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento, de oportunidades de financiamento e/ou sistemas de incentivos, que podem suportar e impulsionar as políticas públicas intermunicipais;
e)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de equipamentos e infraestruturas.
Artigo 51.º
Serviço Intermunicipal de Proteção Civil
1 -Compete ao serviço de Intermunicipal de Proteção Civil:
a)Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas e exigidas no enquadramento jurídico em vigor, nomeadamente as disposições relativas aos planos e a políticas florestais;
b)Salvaguardar o cumprimento da informação cartográfica de acordo com o calendário de execução legalmente exigido;
c)Garantir ações de formação e de acompanhamento técnico dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais;
d)Acompanhamento e promoção das ações necessárias para garantir a aplicação dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal nos Planos Diretores Municipais, de acordo com as indicações e orientações emanadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
e)Coordenação e desenvolvimento do Plano Regional e Sub-regional de ação no âmbito do Sistema Integrado de Fogos Rurais; Despacho n.º 7674/2024 8/182.ª série N.º 134 12-07-2024
f)Desenvolvimento do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e colaboração junto dos municípios durante a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em articulação constante com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
g)Preparação, desenvolvimento e execução, em articulação com os municípios, de intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal;
h)Preparação, desenvolvimento e execução, em articulação com os municípios, de Planos de Fogo Controlado e de ações de sensibilização à escala intermunicipal;
Artigo 52.º
Serviço de Promoção Territorial e Valorização de Recursos
a)Dinamizar a cooperação intermunicipal por forma a promover, de forma coerente e integrada, todo o território do espaço sub-regional, potenciado a publicitação das potencialidades naturais, patrimoniais e culturais;
b)Promover a articulação de ações promocionais e de valorização dos recursos, garantindo a coordenação entre os diferentes municípios;
c)Garantir a representação da CIM Douro e dos municípios em feiras, certames e eventos de dimensão e relevância reconhecida nacional e internacionalmente, fomentando uma comunicação eficaz e transversal a todo o território; Despacho n.º 7674/2024 9/182.ª série N.º 134 12-07-2024
d)Garantir uma presença nas redes sociais e em outros meios digitais de elevada qualidade, em coordenação com o Gabinete de Comunicação, capaz de promover o território e os seus recursos de forma profissional e coerente junto de visitantes e potenciais visitantes;
e)Desenvolvimento de eventos de promoção do território e de valorização dos recursos; f) Fomentar as potencialidades turísticas do território, procurando ir de encontro aos novos e emergentes mercados turísticos, nomeadamente do turismo da natureza, do bem-estar, gastronómico, de saúde, entre outros…
g)Procurar sensibilizar os agentes do território, e as populações em geral, para as potencialidades do território e dos recursos que caracterizam o espaço sub-regional.
Artigo 53.º
Serviço Agência da Energia
a)Acompanhamento das políticas e estratégias intermunicipais, enquadradas nos planos globais, nos planos setoriais, e nos instrumentos de planeamento intermunicipal, que promovem o acompanhamento do consumo energético, assim como sejam potenciadoras de uma utilização sustentável da energia;
b)Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal no desenvolvimento da fundamentação técnica que suporte as deliberações colocadas à discussão da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal;
c)Proceder a consultas de mercado e a todos os outros procedimentos de contratação pública que, de acordo com a delegação de competências prevista na Lei e as que resultem de deliberações e decisões da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal, sejam atribuídas à CIM Douro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 54.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Comunidade Intermunicipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 55.º
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro Superior, é o constante do anexo I.
Artigo 56.º
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo secretariado intermunicipal com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2025.
Artigo 57.º
Criação e implementação de unidades Orgânicas
As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo, consideram -se criadas com a aprovação do Regulamento, sendo a sua instalação efetuada à medida das necessidades e conveniência da CIM, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 58.º
Lacunas e Omissões
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes do Conselho Intermunicipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode o Conselho Intermunicipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 59.º
Norma revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Intermunicipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 7674/2024 em 12 de julho de 2024.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.
29 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Luís Reguengo Machado.