Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Autoriza a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços desenvolvimento e modernização da plataforma, até ao montante máximo global de 940.000 EUR (novecentos e quarenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de formação de contrato por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:
a)Em 2024: 268.572, EUR, (duzentos e sessenta e oito mil quinhentos setenta e dois euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2025: 674.280.00 EUR, (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.