Artigo 1.º
a)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades dos serviços, estruturando um plano anual de compras públicas;
b)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
c)Assegurar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços ou outros que se encontrem regulados pelo Código dos Contratos Públicos, mediante informação dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, bem como a feitura das respetivas peças procedimentais e propostas de deliberação à reunião do Conselho de Administração;
d)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhar a sua execução);
e)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
f)Instruir os processos para fiscalização do Tribunal de Contas, prestando os necessários esclarecimentos que lhe sejam requeridos tendo em vista a obtenção do visto ou declaração de conformidade.