Artigo 1.º
Objetivos
1 -A criação da Bolsa de Mérito Desportivo tem como objetivo incentivar e premiar os estudantes que obtenham resultados desportivos de excelência nas competições abrangidas pelo presente diploma.
2 -Encontram-se abrangidas pelo presente normativo as competições nacionais e internacionais universitárias, os Jogos Olímpicos, os campeonatos nacionais e internacionais de desporto federado e ainda as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
3 -A bolsa de Mérito Desportivo consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro prioritariamente consignado ao pagamento das propinas devidas pelo Estudante Atleta e, no remanescente ou quando não aplicável, pago diretamente ao seu beneficiário, através de cheque ou transferência bancária.