2 -Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, podem ainda ser reconhecidas outras tipologias de ocupação compatível, desde que inscrita no programa sub-regional de ação territorialmente aplicável.
(1) OTI (2019), «Racionalizar a gestão de combustíveis: uma síntese do conhecimento atual», Estudo Técnico, Assembleia da República, 21 pp.
(2) AGIF (2022), «Orientações estratégicas para a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis», AGIF, Lisboa, 15 pp.
(3) Ribeiro, L. M., Almeida, M., Viegas, D. X., Alves, D., Barbosa, T., e Modarres, M. (2021), «Planeamento da gestão de combustíveis. Efeito da distância e da frequência das intervenções na proteção das estruturas e rede viária. ForestWISE (coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 160 pp. FORESTWISE, CEIF-ADAI, (2021), «Regras para o edificado e envolvente nos territórios rurais», Vila Real, 93 pp.
(4) Silva, J. S., Patacho, D. (2022), «Nota técnica sobre os critérios técnicos a adotar nas faixas de gestão de combustível no âmbito do SGIFR», 5 pp.; Torres, J., Pôças, I., Valente, S., Martins, M., Durão, V., Rocha, V., Fernandes, P., Marques, A., Rodrigues, R., e Fonseca, C. (2022), «Ocupações compatíveis nas faixas de gestão de combustível - Apoio à seleção de espécies», ForestWISE, Vila Real, 268 pp.
(5) Projeto Interface Segura (Universidade de Coimbra, 2023); Projeto InduForestFire (https://www.induforestfire.pt/); etc.
ANEXO I
Combinações entre percentagem de cobertura do solo pela vegetação arbustiva e a sua altura média acima das quais é necessário intervir nas faixas de redução de combustível
Percentagem de cobertura do solo
Altura máxima da vegetação (metros)
Até 20 %
1,25
]20-30 %]
0,70
]30-40 %]
0,60
]40-50 %]
0,45
]50-60 %]
0,35
]60-80 %]
0,30
]60-80 %]
0,25
ANEXO II
Ocupações compatíveis:
Afloramentos rochosos;
Armação em terraços com culturas agrícolas;
Solos mobilizados;
Culturas agrícolas e florestais com regadio no verão;
Horticultura, fruticultura e viticultura, sem continuidade horizontal e vertical de combustível;
Pastagens naturais regadas;
Pastagens de sequeiro com pastoreio regular (coberto herbáceo com altura inferior a 0,3 metros);
Galerias ribeirinhas com descontinuidade vertical da vegetação;
Manchas de povoamentos florestais de elevada densidade em que esteja garantida a inexistência da continuidade vertical da vegetação, o ensombramento do solo e a desrama natural das espécies, bem como a descontinuidade com os povoamentos envolventes;
Povoamentos florestais de folhosas de folha caduca ou de folha perene, como sobreirais ou azinhais, desde que garantida a descontinuidade horizontal e vertical do combustível arbustivo e deste com o coberto arbóreo;
Campos de golfe;
Campos de futebol;
Zonas relvadas regadas;
Armazenamento de água à superfície;
Parques eólicos.
319951674