Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.