Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa fixar o procedimento a seguir pelas UOEI da Universidade do Minho no caso de atribuição de prémios por mérito escolar aos estudantes das mesmas.
Artigo 2.º
Modalidades de prémios por mérito escolar
1 -Prémio de atribuição de uma quantia pecuniária - consiste na atribuição de uma quantia em dinheiro, cujo montante é livremente fixado por cada uma das Escolas.
2 -Prémio de comparticipação na participação em congressos de natureza científica e pedagógica - caracteriza-se pelo pagamento aos estudantes do valor necessário para participarem em congressos de natureza científica e pedagógica.
Artigo 3.º
Financiamento dos prémios por mérito escolar
O financiamento dos prémios por mérito escolar - qualquer que seja a sua modalidade - é da inteira responsabilidade da UOEI que o atribui.
Artigo 4.º
Critérios a seguir para a atribuição de prémios por mérito escolar
Os critérios a seguir para a atribuição dos prémios por mérito escolar, incluindo os que se reportam a situações de desempate, são fixados por cada uma das UOEI e por esta publicitados na respetiva página da Internet.
Artigo 5.º
Autorização para atribuição de prémios por mérito escolar
A atribuição anual do prémio é precedida de autorização do Reitor, solicitada para o efeito pela UOEI, com a antecedência mínima de um mês.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.