Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, e publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro de 2016.
2 -O Regulamento visa criar a carreira própria de pessoal investigador em regime de direito privado no âmbito da UMinho, definir o regime que lhe é aplicável e regular as respetivas formas de contratação.
3 -O Regulamento não se aplica ao pessoal investigador que permaneça em regime de direito público (doravante designado de pessoal investigador ou investigadores em regime público) nos termos do n.º 4 do artigo 134.º do RJIES e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016.
4 -A contratação de pessoal investigador pela UMinho rege-se, a partir da sua entrada em vigor, pelo presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros instrumentos de recrutamento de recursos humanos para a investigação previstos em legislação especial suscetível de aplicação à UMinho, designadamente aqueles que nesse âmbito se encontram atualmente estatuídos no Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril.
5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 anterior, o pessoal investigador em regime público pode ser contratado no regime previsto no presente Regulamento, devendo nesse caso cessar a relação jurídica de emprego público, nos termos legais.