Artigo 1.º
1 -A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) integra 9 unidades orgânicas flexíveis.
2 -Integra também áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.
3 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:
a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
b)A Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF);
c)O Centro de Informação e Comunicação (CIC);
d)A Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM);
e)A Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP);
f)A Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ);
g)A Divisão de Resolução Alternativa de Litígios (DRAL);
h)A Coordenação de Assuntos Europeus (CAE);