Artigo 1.º
Reconhecimento e atribuição de apoio
1 -É reconhecido como «catástrofe natural», para efeitos da alínea b) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com a última redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, o incêndio que atingiu entre os dias 20 e 23 de julho de 2019 as seguintes freguesias dos municípios de Vila de Rei e de Mação:
a)Município de Vila de Rei: Freguesia da Fundada e Freguesia de São João do Peso;
b)Município de Mação: Freguesia de Amêndoa e Freguesia de Cardigos.
2 -É concedido um auxílio, através do apoio 6.2.2. «restabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da «catástrofe natural» reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
3 -Só são elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.