Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril e na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.