Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Instituto Superior de Agronomia integra a Rede-NEE da ULisboa, a qual tem por objetivo coordenar as atividades e iniciativas ligadas ao apoio aos Estudantes-NEE da ULisboa e rentabilizar recursos e saberes.
2 -Consideram-se como Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes-NEE) os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE, CTN. A e CTN. B, sendo:
a)Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.
b)Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.
3 -O presente Regulamento aplica-se aos Estudantes-NEE de todos os ciclos de estudo ministrados pelo Instituto Superior de Agronomia.
4 -Caso o Estudante-NEE o pretenda, o seu estatuto de Estudante-NEE deve ser mantido sob reserva, salvo no que respeita aos intervenientes nos procedimentos decorrentes da aplicação do presente Regulamento, que estão obrigados ao dever de sigilo, sob pena de instauração de processo disciplinar e/ou das demais sanções legalmente previstas.
5 -O Estudante-NEE tem direito à proteção dos seus dados pessoais, designadamente de saúde, nos termos da lei geral.