Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos a aplicar quando a avaliação de conhecimentos dos alunos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, se efetue através do módulo de anonimato a realizar nos exames escritos (Época Normal e Época de Recurso).
2 -O teste-piloto de anonimato decorrerá na Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A).