Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso de pessoas e de viaturas ao Campus de Campolide e ordenar a circulação e o estacionamento no seu interior.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Campus que se desloquem a pé ou em viatura, nomeadamente funcionários docentes e não docentes, colaboradores, alunos, visitantes e fornecedores.
Artigo 3.º
Topografia do Campus
1 -O Campus integra os espaços exteriores e edifícios identificados na planta apresentada no Anexo 1 e que faz parte integrante deste Regulamento.
2 -As plantas dos estacionamentos cobertos (piso -1 e -2) encontram-se representadas no Anexo 2 e que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 4.º
Acessos ao Campus
1 -Acede-se ao Campus, a pé ou em viatura, a Norte pela Rua da Mesquita e a Sul pela Travessa Estêvão Pinto.
2 -Acede-se ainda, unicamente por via pedonal, a Nascente, pelo Palácio da Justiça.
Artigo 5.º
Horário geral de acesso a pé e de viaturas
1 -O acesso pedonal ao Campus de Campolide é de livre acesso, todos os dias do ano sem restrição de horário.
2 -O acesso de viaturas ao Campus de Campolide é permitido em horário fixado e publicitado na página eletrónica da UNL.
3 -Fora do horário previsto no número anterior, o acesso de viaturas ao Campus, será analisado e apresentado superiormente, sendo necessária a autorização da UNL.
Artigo 6.º
Acesso e estacionamento de viaturas
1 -O acesso de viaturas faz-se através de leitura de cartão de proximidade e/ou leitura de matrículas registadas no Sistema de Gestão de Utilizadores, que permite a abertura das barreiras automáticas das entradas do Campus e dos estacionamentos cobertos do piso -1 e -2, para os utilizadores autorizados.
2 -O estacionamento só é permitido a viaturas autorizadas e é limitado à capacidade do número de lugares existentes, à superfície e cobertos.
3 -A autorização para acesso e estacionamento no Campus é pessoal e intransmissível.
4 -Têm direito de acesso ao Campus as viaturas nas seguintes condições:
a)Conduzidas por detentores de título de acesso, modalidade que está disponível para funcionários docentes e não docentes, colaboradores e alunos das UO da UNL instaladas no Campus, Reitoria e SAS;
b)Conduzidas por funcionários docentes e não docentes de outras UO da UNL, quando se desloquem em serviço às entidades sedeados no Campus, desde que previamente autorizado;
c)De serviço, afetas à Reitoria, SAS e UO da UNL instaladas no Campus;
d)De serviço, afetas a outras UO da UNL;
e)De transporte de mercadorias ou de visitantes autorizados, devendo as entidades, diretamente relacionadas com o transporte ou visita, comunicar antecipadamente, sempre que possível, aos serviços responsáveis pela gestão do sistema instalado no Campus;
f)De transporte público individual, unicamente para recolher ou deixar passageiros.
Artigo 7.º
Regras gerais e de trânsito
1 -Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada, a circulação de viaturas no Campus obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação da velocidade a 30 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão (exemplo: piões, ralis, etc.), o estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas sem a respetiva autorização.
2 -Os utilizadores do Campus devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.
3 -As infrações às normas estabelecidas são punidas de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
ZONAS E LUGARES DE ESTACIONAMENTO
Artigo 8.º
Definição
1 -Consideram-se lugares de estacionamento não reservados os que têm acesso livre após o utilizador dar entrada no Campus.
2 -Consideram-se zonas/ lugares de estacionamento reservados as que se encontrem identificadas no anexo 1 a este regulamento.
3 -Os locais de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada bem como os lugares de cargas e descargas, estão devidamente assinaladas por sinalética adequada no local e identificadas no anexo 1 a este regulamento.
4 -O estacionamento de motas e velocípedes - bicicletas apenas está autorizado nos locais assinalados, os quais se encontram identificadas no anexo 1 a este regulamento.
Artigo 9.º
Tipologia das zonas de estacionamento
1 -No Campus existem zonas de estacionamento coberto e de superfície, reservadas e não reservadas.
2 -As zonas de estacionamento encontram-se identificadas nas plantas anexas a este Regulamento e distribuem-se da seguinte forma:
a)Zonas de estacionamento cobertas, de natureza reservada:
(i) Piso -1 do edifício da Reitoria;
(ii) Piso -2 da Reitoria.
b)Zonas de estacionamento à superfície:
(i) Não Reservadas:
1) Zona 1 - Estacionamento Terra Superior (12 lugares);
2) Zona 2 - Estacionamento Geral;
3) Zona 6 - Estacionamento Sul.
(ii) Reservadas:
1) Zona 1 - Estacionamento Terra Superior (50 lugares);
2) Zona 3 - Estacionamento Funcionários Ed. Reitoria;
3) Zona 4 - Estacionamento Func. e Docentes da NOVA SL;
4) Zona 5 - Estacionamento CAN (NOVA IMS;; NOVA FCSH);
Artigo 10.º
Zonas não reservadas do Estacionamento de superfície
1 -Têm direito de acesso às zonas referidas na subalínea (i), da alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, as viaturas conduzidas pelos utilizadores portadores de título de acesso que permita a abertura das barreiras automáticas de entrada no Campus.
2 -O direito referido no n.º 1 deste artigo é condicionado à existência de lugares vagos nas zonas de estacionamento.
3 -Só é permitido o estacionamento nos locais especificamente assinalados para tal, não devendo esse estacionamento ocorrer entre as 24 horas e as 7 horas e 30 minutos, salvo em casos devidamente justificados e previamente autorizados.
Artigo 11.º
Estacionamento coberto
1 -As zonas de estacionamento cobertas, pisos -1 e -2 do edifício da Reitoria, encontram-se abertas, nos dias úteis, no período diurno, das 7 horas e 30 minutos às 21 horas.
2 -Para além do horário mencionado no número anterior, não é permitida a permanência de viaturas que não se encontrem previamente autorizadas.
3 -O acesso a estas zonas é limitado ao horário definido no n.º 1 deste artigo, não sendo possível a entrada/ saída de viaturas fora deste horário.
4 -O acesso de viaturas às zonas de estacionamento cobertas é disponibilizado através de abertura de barreiras automáticas, sendo que o acesso ao piso -1 é condicionado à capacidade da mesma.
5 -Têm direito a permanência contínua na zona de estacionamento coberto do piso -1, as viaturas de serviço oficial da NOVA.
CAPÍTULO III
GESTÃO DO SISTEMA
Artigo 12.º
Autorização de acesso e de estacionamento
1 -As modalidades de acesso e de estacionamento são: anual, semestral, mensal e pré-pago.
2 -As autorizações de acesso e de estacionamento são concedidas ou renovadas, anual, semestralmente, mensalmente e ainda na opção cartão pré-pago, conforme os casos, após inscrição e respetivo pagamento, sendo posteriormente realizada a ativação do acesso.
3 -As autorizações de acesso para as zonas de estacionamento cobertas, piso -1 e -2, são concedidas por ordem de inscrição no sistema de gestão de utilizadores, até serem esgotados os lugares disponíveis.
4 -A atualização dos dados constantes da ficha de utente do sistema de gestão de utilizadores é obrigatória e da responsabilidade exclusiva do utilizador.
5 -Em casos excecionais, podem ser também concedidas autorizações de acesso fora das modalidades existentes. Estas modalidades são autorizadas caso a caso e ficam sujeitas ao pagamento de uma comparticipação pela utilização do estacionamento.
Artigo 13.º
Título de acesso
1 -O título de acesso ao estacionamento do Campus, é obtido através de uma inscrição no sistema de gestão de utilizadores, mediante o pagamento de uma quantia fixada anualmente.
2 -As quantias referidas no n.º 1, correspondentes às comparticipações anuais, semestrais, mensais e pré-pago, são fixadas anualmente pela UNL e publicadas na página eletrónica da UNL.
3 -A obtenção de uma segunda via do cartão de acesso, por extravio do primeiro, deve ser devidamente justificada e obriga ao pagamento do montante fixado para este efeito, constante no preçário em vigor, sendo o primeiro cartão imediatamente anulado.
Artigo 14.º
Penalizações - Estacionamento e vias de circulação
1 -O não cumprimento do presente Regulamento, designadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados e o referido no artigo 7.º, implica a seguinte penalização progressiva:
a)A primeira infração motiva uma advertência escrita por e-mail ao infrator;
b)A segunda infração motiva a suspensão do acesso ao estacionamento, pelo período de 30 dias;
c)A terceira infração motiva a suspensão do acesso ao estacionamento, pelo período de 1 ano.
2 -Tendo em conta a gravidade da infração, pode ser determinada a suspensão definitiva do acesso e estacionamento no Campus.
3 -A transmissão do cartão de proximidade a terceiros, implica a sua desativação e impede o utente de beneficiar de novo cartão pelo período de um semestre, obrigando ao pagamento de um novo cartão após esse período.
4 -As penalizações previstas neste artigo, são passíveis de recurso ao Reitor da UNL, devendo o respetivo pedido ser apresentado num prazo máximo de 5 dias úteis após a comunicação da penalização.
Artigo 15.º
Atualização das Modalidades de Acesso e Estacionamento
As quantias e modalidades referidas no artigo 13.º são revistas anualmente e aprovadas pelo Reitor, sendo o preçário divulgado e publicitado na página eletrónica da UNL.
Artigo 16.º
Exclusão de Responsabilidade
1 -A UNL não se responsabiliza por furtos e danos, qualquer que seja a sua causa, nas viaturas estacionadas ou em circulação no Campus, bem como de pessoas e bens que se encontrem no interior das viaturas ou que circulem a pé.
2 -Todo e qualquer dano causado ao património da UNL ou de terceiros, dentro do Campus, é da responsabilidade do causador do dano.
Artigo 17.º
Responsabilidade dos utilizadores
1 -Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e danos que provoquem, nomeadamente por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra causa.
2 -No interior do Campus vigoram as regras de circulação aplicáveis na via pública, à exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.
Artigo 18.º
Vigilância no Campus
1 -A vigilância do Campus é assegurada por Entidade Externa, cuja equipa é formada por vigilantes devidamente fardados e identificados.
2 -Os vigilantes acima referidos, podem solicitar aos utilizadores, mencionados no n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, a apresentação de documento comprovativo da sua qualidade.
3 -A Entidade Externa responsável pela vigilância do Campus pode igualmente solicitar aos visitantes ou fornecedores a exibição de documento de identificação ou da sua condição.
4 -A Entidade Externa responsável pela vigilância do Campus pode impedir a entrada, nos casos em que se entenda estar em causa a segurança do local.
5 -Das ocorrências relacionadas com as normas e determinações deste Regulamento, a entidade responsável referida no n.º 1, elabora relatório, o qual é entregue aos serviços nomeados pelo Reitor da UNL para o efeito.
6 -Por razões de segurança, o Campus está equipado com um sistema de videovigilância (CCTV) com recolha de imagens.
Artigo 19.º
Situações especiais de estacionamento garantido
Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais das UO da UNL, sedeadas no Campus ou não, possam aceder sem dificuldades ao Campus, podem ser reservados lugares, em número e condições a decidir superiormente pela UNL, caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente Regulamento.
Artigo 20.º
Entidades externas
Entidades externas à UNL ou entidades que tenham acordos de cooperação ou outros com a Universidade ou com as Associações Académicas da UNL podem aceder ao Campus e utilizar o estacionamento mediante autorização específica, a conceder pela UNL, caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente Regulamento.
Artigo 21.º
Entidade responsável pela observância do Regulamento
1 -O controlo do acesso ao Campus e da utilização das vias de circulação e das zonas de estacionamento é da responsabilidade dos serviços nomeados pelo Reitor da UNL para o efeito.
2 -Estes serviços explicitam, se necessário, as normas de funcionamento relativas à aplicação do sistema de acesso ao Campus e uso das zonas de estacionamento.
3 -O Regulamento estará disponível para consulta e impressão na Internet, na página eletrónica da UNL (www.unl.pt) ou pode ainda ser obtido através dos serviços mencionados no n.º 1 deste artigo.
4 -Qualquer alteração ao Regulamento ou determinações superiores com ele relacionadas é publicitada e disponibilizada pelos mesmos meios e serviços mencionados no número anterior.
5 -Do Regulamento, suas alterações e determinações com ele relacionadas, os serviços responsáveis nomeados pelo Reitor da UNL para o efeito dão conhecimento aos utilizadores da Reitoria e aos responsáveis dos SAS e das UO sedeadas no Campus que devem promover a divulgação aos utilizadores com estas relacionados, incluindo as Associações de Estudantes.
Artigo 22.º
Dúvidas e lacunas
Quaisquer dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 23.º
Alterações das zonas de estacionamento
As zonas de estacionamento referidas neste Regulamento podem ser objeto de alteração, adição ou redução de lugares, não sendo para o efeito necessário proceder a qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Acesso de Pessoas e de Viaturas e de Estacionamento no Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, aprovado e publicado pelos Despachos n.os 883/2006 e 884/2006 (Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2006).