Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores contratados, pelo período de pelo menos um ano, pela Universidade de Évora (UÉ), no âmbito de centros de investigação, departamentos, cátedras ou contratos-programa da FCT destinados a promover a inserção profissional de doutorados no sistema científico e tecnológico, nomeadamente os contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.