Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada abreviadamente por FCUL, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.