Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -A alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
2 -Sempre que da aplicação da nova redação conferida ao artigo 34.º resulte prejuízo para o estudante, ou seja, uma diminuição do prazo de entrega do trabalho final por comparação com aquele que resultaria da sua anterior redação, é aplicável ao estudante a regulamentação mais favorável.
3 -O n.º 2 do presente artigo é apenas aplicável aos estudantes que estejam inscritos no trabalho final à data de entrada em vigor deste despacho.
314376101