3 -Nos casos mencionados no número anterior, sempre que a aplicação do presente regulamento seja mais favorável que o regulamento publicado no Aviso n.º 9468/2011, de 21 de abril, na 2.ª série do Diário da República, pode o bolseiro, por decisão do IPP, beneficiar daquele.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
Instituto Politécnico de Portalegre, instituição de ensino superior pública, NIPC 600028348, com sede na Praça do Município n.º 11, 7300-110 Portalegre, neste ato representado pelo seu Presidente, ..., NIF ..., como Primeiro Outorgante; e
E
..., portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ..., NIF..., residente ..., adiante designado(a) por "Segundo Outorgante",
é celebrado o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre, ..., e, subsidiariamente, pelo Regulamento n.º ..., de ... de ... de ...da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira