Artigo 1.º
Extinção
1 -A extinção do mestrado em Educação Ambiental foi aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESELX, em 27 de outubro de 2021, sendo que o Conselho Pedagógico da ESELX deu parecer positivo, em 20 de outubro de 2021.
2 -A cessação de um ciclo de estudos por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Instituição de Ensino Superior implica necessariamente a cessação da sua acreditação, sendo que a revogação da acreditação, determina a revogação do respetivo registo, conforme as disposições legais em vigor.
3 -Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a partir da data da revogação da acreditação e do registo não podem ser admitidos novos estudantes; quanto às medidas de salvaguarda dos estudantes, verifica-se não existirem estudantes inscritos.