5 -Poderão ser criadas vagas adicionais de mudança de par instituição/curso para estudantes da Universidade do Minho com deficiência física ou sensorial, quando haja incompatibilidade, inequívoca e comprovada, entre a deficiência do estudante e as exigências do curso que frequenta. A decisão cabe ao Reitor, com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho e documentado com o(s) parecer(es) do(s) Conselho(s) Pedagógico(s) envolvido(s).
Poderá, ainda, em situações muito excecionais e devidamente fundamentadas, ser autorizada pelo Reitor a criação de vaga adicional para estudantes com deficiência provenientes de outro estabelecimento de ensino superior. A decisão será tomada com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho, documentado com o parecer do Conselho Pedagógico a que está adstrito o curso ao qual o estudante se candidata e com informação clínica e da instituição de origem que comprove a impossibilidade inequívoca de prossecução do curso, por incompatibilidade entre as exigências desse curso e a deficiência apresentada ou por ausência de condições de apoio necessárias.
Em qualquer das situações é obrigatória a apresentação da candidatura nos prazos fixados no Anexo I, cabendo ao estudante requerer previamente nos Serviços Académicos a admissão ao abrigo do disposto neste ponto do Regulamento.
Em cada ano letivo, apenas poderá ser criada, em cada um dos cursos, uma vaga adicional destinada a estudantes com deficiência, nas situações em que existam vagas definidas para o curso pretendido no âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, a qual será ocupada por aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 13.º