Artigo 9.º
Unidade Jurídica e Administrativa
1 -A Unidade Jurídica e Administrativa tem como missão contribuir para a conformidade legal, da atuação dos órgãos de decisão do Município, através da prestação de informações ou pareceres jurídicos, tramitar com eficiência e racionalidade os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens, serviços, empreitadas, contraordenações, execuções fiscais e outros cometidos à área de competência da Unidade e prestar apoio aos órgãos autárquicos.
2 -[...]
[...]
w)Assegurar os procedimentos de contratação pública cujo objeto de contrato sejam as empreitadas, em articulação com a Divisão de Ordenamento do Território.»
3 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.
315350118