Artigo 1.º
O artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 490-A/2017, de 27 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]3 -O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 5001 (cinco mil e um euros)4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]