Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
1 -O Regulamento de Estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação do Mestrado em Olivicultura e Azeite (MOA), tem como objetivo garantir de forma adequada, coerente e uniforme a aplicação das normas constantes no Regulamento Académico da Universidade de Évora (RAUÉ) na sua redação atual, nomeadamente o previsto no artigo 178.º
2 -O MOA oferece no 2.º ano do ciclo de estudos (3.º e 4.º semestres) a oportunidade de opção por uma das três modalidades de trabalho final, nomeadamente o estágio de natureza profissional, o projeto, ou a dissertação de mestrado, para obtenção do grau académico de Mestre.
CAPÍTULO II
ESTÁGIO E RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO DE NATUREZA PROFISSIONAL
Artigo 2.º
Âmbito
1 -O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 54 ECTS do curso, sendo sujeito a defesa de relatório de estágio em provas públicas.
2 -O estágio decorre ao longo do último ano do Mestrado em Olivicultura e Azeite, de acordo com o estipulado no plano de estudos.
3 -O relatório de estágio foca-se na metodologia centrada na resolução de problemas reais em contexto empresarial e tem como objetivo criar uma relação entre a prática e a teoria. Envolve trabalho de pesquisa em ambiente real (olival, lagar), tempos de planificação e intervenção com a finalidade de responder a problemas reais e considerados de interesse na instituição/entidade, sendo alvo de prova pública perante um júri.
4 -O estágio tem a duração de um ano letivo, nomeadamente:
a)No estágio devem ser realizadas, ao longo do ano letivo, 1404 horas de trabalho do estudante, assim organizadas: (i) 1000 h de atividades/intervenção no local do estágio, (ii) 344 h de trabalho autónomo, (iii) 60 h de orientação tutorial;
b)Em caso de necessidade, e desde que haja acordo entre o estudante e os seus orientadores, as horas de atividade no local de estágio poderão ser mais concentradas em alguns períodos.
Artigo 3.º
Objetivos do relatório de estágio
a)Elaborar um relatório de estágio focando-se no processo de desenvolvimento da intervenção, sua descrição detalhada e fundamentando-o em termos técnico-científicos, apresentando sugestões e melhorias relativos à intervenção profissional.
Artigo 4.º
Locais de Estágio
1 -O estágio pode ser realizado em entidades públicas e privadas, em território nacional ou no estrangeiro, onde possam ser exercidas funções relevantes no âmbito do Mestrado em Olivicultura e Azeite.
2 -Os lugares de estágio são objeto de avaliação por parte da Comissão de Curso.
a)A realização de estágios autopropostos pelos estudantes está dependente da aprovação da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições profissionais, científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até ao final do 2.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
b)Propostas espontâneas de instituições de acolhimento de estágio também serão contempladas, devendo estas propostas ser formalizadas junto da Comissão de Curso até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio.
3 -Após parecer da Divisão de Empregabilidade, Comunidade e Projetos Transversais, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as Entidades de acolhimento de estagiários. Após aprovação do estágio pela Divisão, ficará disponível, em SIIUE, a declaração de seguro para realização do estágio nos termos aprovados.
4 -No caso de estágios propostos por instituições à Universidade de Évora, a comissão de curso, divulga, até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do estágio, a lista geral dos lugares de estágio.
5 -Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares do semestre par, os alunos terão 5 dias úteis, para manifestarem o seu interesse, em email enviado ao diretor da Comissão de Curso, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
6 -No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar o seu estágio no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado.
a)Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura, que o estudante detenha (1.º Ciclo). Caso permaneça a situação de empate, será tida em conta o tempo de conclusão do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 5.º
Proposta de Relatório de Estágio
1 -O aluno deve elaborar a sua proposta de relatório de estágio em articulação com os orientadores, sendo sujeito a apresentação de proposta de projeto de estágio e aprovação pelo Conselho Científico da ECT nos termos do RAUÉ.
2 -A intervenção do aluno na instituição de acolhimento é orientada pela aplicação e desenvolvimento de competências técnico-científicas, de acordo com os objetivos do ciclo de estudos.
a)No âmbito técnico-científico, o estagiário deverá:
Artigo 6.º
Orientação do Estágio/Relatório de Estágio
1 -Os orientadores de estágio, na Universidade de Évora e na instituição de acolhimento, deverão reunir as condições referidas no RAUÉ.
2 -Compete ao orientador de estágio da Universidade de Évora:
a)Supervisionar a elaboração do plano de estágio, em colaboração com a entidade de acolhimento;
b)Orientar, supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário na instituição de acolhimento, em articulação com o orientador local;
c)Supervisionar e orientar o trabalho efetuado pelo aluno estagiário no âmbito do Relatório de Estágio.
Artigo 7.º
Acompanhamento do Estágio - Entidade de Acolhimento
a)Participar na elaboração do plano de estágio e apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
b)Facultar espaços para a realização das atividades a desenvolver no âmbito do estágio;
c)Facultar ao estagiário, os meios para a elaboração do relatório de estágio;
d)Elaborar em conjunto com o estagiário o horário da sua presença na instituição;
e)Acompanhar e rever periodicamente as propostas de planeamento e execução das atividades do estagiário.
Artigo 8.º
Relatório de Estágio
1 -Os procedimentos de entrega e registo do estágio, bem como de entrega e defesa pública do relatório de estágio são os previstos no RAUÉ, atendendo ao estipulado pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora.
2 -O Relatório é elaborado de acordo com:
a)As normas preconizadas no RAUÉ;
b)Máximo de 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;
c)Estrutura:
Índice;
Resumo do trabalho (em português e inglês - máximo 150 palavras);
Objetivos;
Introdução: temática a abordar;
Metodologia: Abordagem metodológica, Tarefas desenvolvidas;
Resultados e discussão reflexiva;
Conclusões;
Considerações finais;
Referências bibliográficas;
Anexos.
3 -O relatório de estágio deverá integrar a apresentação detalhada da temática em estudo, contendo a devida contextualização teórica, descrição das tarefas envolvidas e interpretação e discussão crítica dos resultados obtidos.
4 -Deve ser garantido em todos os momentos o anonimato de alguns dados bem como de processos patenteados ou alvo de submissão de patente.
Artigo 9.º
Avaliação do Relatório de Estágio
1 -A constituição do júri de avaliação do relatório de estágio está prevista no RAUÉ.
2 -Na avaliação do relatório de estágio deve estar contemplado o trabalho de organização, planificação e desenvolvimento das atividades de estágio; as atividades realizadas e as competências nelas evidenciadas; a reflexão sobre as atividades realizadas e o seu enquadramento no conhecimento teórico pertinente; a análise crítica sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem realizado ao longo do estágio.
3 -O mestrando realiza a defesa do Relatório de Estágio mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
4 -Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória, caso se verifiquem comportamentos inadequados ou incumprimento injustificado do plano de estágio ou falta de assiduidade. A continuidade do estagiário será decidida pela Comissão de Curso, ouvidos os orientadores do estágio e o estudante.
CAPÍTULO III
TRABALHO DE PROJETO
Artigo 10.º
Âmbito
1 -O Trabalho de projeto é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 54 ECTS do curso.
2 -O Trabalho de projeto é uma unidade curricular anual do MOA, sujeito a defesa do trabalho em provas públicas.
3 -O trabalho de Projeto tem a duração de um ano letivo, nomeadamente:
a)O trabalho de Projeto deve ser realizado, ao longo do ano letivo, no total de 1404 horas de trabalho do mestrando, sendo que 60 h são de orientação tutorial.
Artigo 11.º
Objetivos
a)Elaborar um projeto que desenvolva uma solução prática ou teórica para um objetivo específico real ou hipotético;
b)Elaborar um relatório do Trabalho de Projeto que contemple pesquisa, planeamento e execução de atividades com foco na aplicação de conhecimentos adquiridos.
Artigo 12.º
Proposta de Trabalho de Projeto
1 -O aluno deve elaborar a sua proposta de trabalho de projeto em articulação com o(s) orientador(es), sendo sujeito a apresentação de proposta de projeto do trabalho e aprovação por Conselho Científico da ECT nos termos do RAUÉ.
2 -Na execução do projeto, o aluno deverá aplicar e desenvolver competências técnico-científicas, de acordo com os objetivos do ciclo de estudos.
a)No âmbito técnico-científico, o estagiário deverá:
Artigo 13.º
Orientação do Trabalho de Projeto
1 -O(s) orientador(es) deverão reunir as condições referidas no RAUÉ.
2 -O(s) Orientador(es) do Trabalho de Projeto assegura(m) o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo mestrando.
Artigo 14.º
Fases de Desenvolvimento do Trabalho de Projeto
1 -O Trabalho de Projeto desenvolve-se em três fases principais:
a)Fase de projeto - No projeto de intervenção, a ser submetido aquando do registo do trabalho de projeto, deve constar: a apresentação do contexto; definição de objetivos; de resultados esperados; de estratégias de intervenção profissional; processo de avaliação, cronograma.
b)Fase do Relatório de Trabalho de projeto - Na fase final deve ser elaborado o relatório, o qual deve ser elaborado de acordo com as normas seguintes:
c)Os procedimentos de entrega e registo do trabalho de projeto, bem como de entrega e defesa pública do relatório de trabalho de projeto são os previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
Artigo 15.º
Avaliação do Trabalho de Projeto
O mestrando realiza a defesa do Trabalho de Projeto mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
DISSERTAÇÃO DE NATUREZA CIENTÍFICA
Artigo 16.º
Âmbito
1 -A Dissertação de Natureza Científica é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 54 ECTS do curso.
2 -A Dissertação de Natureza Científica visa a obtenção do grau académico de mestre e representa o culminar de um trabalho de investigação, sujeita a defesa em provas públicas.
3 -A Dissertação tem a duração de um ano letivo, nomeadamente:
a)Na Dissertação devem ser realizadas, ao longo do ano letivo, 1404 horas de trabalho do mestrando, assim organizadas: (i) 1000 h de atividades/intervenção no local da dissertação, (ii) 344 h de trabalho autónomo, (iii) 60 h de orientação tutorial;
b)Em caso de necessidade, e desde que haja acordo entre os estudantes e os seus orientadores, as horas de atividade no local da dissertação poderão ser mais concentradas em alguns períodos.
Artigo 17.º
Objetivos
1 -O mestrando deve demonstrar competências para:
a)Elaborar a dissertação da Natureza Científica fundamentada em termos científicos.
2 -A Dissertação de Natureza Científica deverá refletir a intenção principal do estudo, ou seja, o que se pretende investigar, compreender, demonstrar ou desenvolver a partir de uma abordagem metodológica e investigativa.
Artigo 18.º
Locais de Realização da Dissertação
1 -A dissertação pode ser realizada em Instituições de ensino superior ou em centros de investigação, em território nacional ou no estrangeiro, onde possam ser exercidas funções relevantes no âmbito do Mestrado em Olivicultura e Azeite.
2 -A proposta de dissertação é objeto de avaliação por parte da Comissão de Curso.
a)A proposta deve conter as seguintes informações:
b)Propostas espontâneas de instituições de acolhimento para a realização de dissertação também serão contempladas, devendo estas propostas serem formalizadas junto da Comissão de Curso até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização da dissertação.
3 -No caso de propostas de temas de dissertação apresentadas à Universidade de Évora, a Comissão de Curso, divulga, até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do trabalho, a lista geral das entidades e da proposta de dissertação.
4 -Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares do semestre par, os alunos terão 5 dias úteis, para manifestarem o seu interesse, em email enviado ao diretor da Comissão de Curso, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
5 -No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar a dissertação no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado.
a)Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura, que o estudante detenha (1.º Ciclo). Caso permaneça a situação de empate, será tida em conta o tempo de conclusão do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 19.º
Proposta de Trabalho de Dissertação
1 -O aluno deve elaborar a sua proposta de trabalho de Dissertação em articulação com o(s) orientador(es), sendo sujeito a apresentação de proposta de projeto de dissertação e aprovação por Conselho Científico da ECT nos termos do RAUÉ.
2 -Na execução do trabalho de dissertação, o aluno deverá desenvolver competências científicas, de acordo com os objetivos do ciclo de estudos.
a)No âmbito do trabalho de investigação a desenvolver, o mestrando deverá:
Artigo 20.º
Orientação do Trabalho de Dissertação
1 -Os orientadores deverão reunir as condições referido no RAUÉ.
2 -O(s) Orientador(es) asseguram o acompanhamento e a supervisão das atividades de investigação desenvolvidas pelo mestrando.
Artigo 21.º
Fases de Desenvolvimento da Dissertação de Natureza Científica
1 -A Dissertação de Natureza Científica desenvolve-se em três fases principais:
a)Fase de Proposta de Dissertação - Na proposta deverá constar: a justificação do estudo; definição de objetivos, metodologia a utilizar e cronograma.
b)Fase de Desenvolvimento - O mestrando deve:
c)Fase de elaboração do relatório da Dissertação de Natureza Científica - Na fase final realiza a escrita da dissertação. A dissertação é elaborada de acordo com as normas:
d)Os procedimentos de entrega e registo da proposta de dissertação, bem como de entrega e defesa pública da dissertação são os previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
2 -Deve ser garantido em todos os momentos o anonimato de dados e de processos patenteados ou alvo de submissão de patente, quando aplicável.
Artigo 22.º
Avaliação
O mestrando realiza a defesa da Dissertação de Natureza Científica numa discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
Artigo 23.º
Disposições Finais
As situações não abrangidas pelo presente regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão de Curso do Mestrado em Olivicultura e Azeite.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30/04/2026. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.