Artigo 1.º
Alterações
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10 -Aos Serviços de Gestão Técnica compete assegurar a manutenção dos empreendimentos, nomeadamente edificado e espaços públicos, bem como das suas infraestruturas e grandes equipamentos, acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas e os contratos de fornecimento e de prestação de serviços do seu domínio de atividade, e garantir a dinamização, implementação e cumprimento das normas, regulamentos e legislação sobre qualidade, ambiente e segurança.
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