Artigo 1.º
Alteração ao artigo 21.º
O artigo 21.º, na sua redação atual, em que pode ler-se “Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo”, é alterado para o seguinte teor:
"Artigo 21.º
Prazo e formalização
Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo."