Artigo 33.º
[...]
1 -[...]
a)Garantir a estruturação de produtos e desenvolvimento de projetos e candidaturas;
b)Propor a definição da componente turística do ordenamento do território e promoção do aproveitamento dos recursos turísticos do Algarve;
c)Organizar, apoiar, promover e participar em feiras, eventos e outras ações promocionais, congressos, seminários, conferências e outras manifestações de caráter turístico;
d)Apoiar os agentes e associações do setor turístico;
e)Promover a elaboração de estudos e proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspetivas de desenvolvimento do setor turístico;
f)Disponibilizar um serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do investimento turístico e de apoio aos empresários;
g)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento e incentivos fiscais relativos a projetos de desenvolvimento turístico;
h)Assegurar outras funções no âmbito das competências da Região de Turismo do Algarve, ou de outras que venham a ser contratualizadas.
2 -[...]
a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
b)Garantir o apoio jurídico aos serviços da RTA;
c)Garantir o apoio técnico e administrativo aos órgãos da RTA;
d)Assegurar a gestão documental;
e)Garantir a gestão das infraestruturas;
f)Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.