Artigo 1.º
1 -A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) integra 13 unidades orgânicas flexíveis.
2 -Integra ainda áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.
3 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGAJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:
a)A Divisão de Planeamento e Organização (DPO);
b)A Divisão de Infraestruturas (DIE);
c)A Divisão de Contratação Pública (DCP);
d)A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI);
e)A Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH);
f)A Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH);
g)A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR);
h)Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI);
j)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
k)A Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT);
l)O Centro de Formação (CF);
m)A Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD).