Artigo 1.º
Cometimento de competências
1 -Ao Diretor da Faculdade de Ciências, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:
Astronomia e Astrofísica;
Biodiversidade, Genética e Evolução;
Biologia;
Biologia e Ecologia das Alterações Globais;
Bioquímica;
Ciências da Complexidade;
Ciências do Mar;
Ciências Geofísicas e da Geoinformação;
E-Planeamento;
Energia e Ambiente;
Engenharia Biomédica e Biofísica;
Engenharia Física;
Estatística e Investigação Operacional;
Física;
Geologia;
História e Filosofia das Ciências;
Informática;
Matemática;
Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;
Química;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
2 -ao Diretor da Faculdade de Direito, as competências referidas nas alíneas a) e b), no ramo do conhecimento de Direito;
3 -ao Diretor da Faculdade de Letras, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:
Crítica Textual;
Estudos Artísticos;
Estudos Clássicos;
Estudos de Literatura e de Cultura;
Estudos de Tradução;
Filosofia;
História;
Linguística;
Literaturas da Europa Unida;
Tradução;
4 -ao Diretor da Faculdade de Medicina, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências Biomédicas;
Ciências e Tecnologias da Saúde;
Medicina;
5 -Ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:
Economia;
Estudos do Desenvolvimento;
Gestão;
História Económica e Social;
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;
Sociologia Económica e das Organizações;
6 -Ao Presidente do Instituto Superior Técnico, as competências referidas nas alíneas a) e b), nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura;
Bioengenharia;
Biotecnologia e Biociências;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil;
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia de Petróleos;
Engenharia do Território;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georrecursos;
Líderes para Indústrias Tecnológicas;
Matemática;
Materiais e Processamento Avançados;
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;
Química;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Sistemas de Transportes.
a)Designar júris de provas de agregação;
b)Designar júris de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
determino que são cometidas, com faculdade de subdelegação: