Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Centrais do IPBeja e as suas competências, aplicando o regime dos Estatutos do IPBeja, homologado pelo Despacho Normativo n.º 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro.
2 -Os Serviços de Ação Social, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do IPBeja, com objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros, dispõem de regulamento orgânico próprio, nos termos previstos nos Estatutos do IPBeja.