Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico.
Artigo 2.º
Princípios
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 4.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
a)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas julgadas mais adequadas no âmbito respetivo;
b)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;
c)Coordenar a atividade das unidades deles dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos do município e respetivas comissões;
e)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas respetivas áreas de atividades;
f)Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.
Artigo 5.º
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão assegurar-se, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre conveniente ou lhe seja superiormente determinada.
Artigo 6.º
Modelo de estrutura orgânica
1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis sob a forma de divisões municipais:
a)Divisão Administrativa e Financeira, (DAF);
b)Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, (DOSUPU).
2 -A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de três subunidades orgânicas (Secções) e dos seguintes setores:
a)Secção de Recursos Humanos, (SRH);
b)Secção de Expediente Arquivo e Documentação, (SEAD);
c)Secção de Contabilidade e Património, (SCP);
d)Setor de Taxas e Licenças, (STL);
e)Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública, (SAC);
f)Setor da Tesouraria, (ST).
3 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico dispõe de duas Subunidades Orgânica (Secções) e dos seguintes setores:
a)Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente (SAASUA) e Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico (SAAPLU);
b)Setor de Ambiente, Resíduos e Águas, (SARA);
c)Setor de Gestão Urbanística, (SGU);
d)Setor de Fiscalização Municipal, (SFM);
e)Setor de Obras Municipais e Viação, (SOMV);
f)Setor de Armazém Oficina e Parque de Máquinas, (SAOPM).
4 -As subunidades orgânicas, secções, integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico.
5 -Encontram-se na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, as seguintes unidades sem tipologia definida:
a)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
c)Serviço Médico-Veterinário (SMV);
f)Serviço de Turismo (ST);
g)Serviço de Informática, (SI);
h)Serviço de Ação Social e Habitação (SASH);
j)Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação (GEPI);
k)Gabinete de Promoção do Investimento e Empreendedorismo (GPIE).
6 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
7 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico é a constante do anexo I.
Artigo 7.º
Dependência Hierárquica
Os Serviços referidos no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada esta competência.
Artigo 8.º
Gabinete de apoio à presidência
O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência nos termos do artigo 42.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 9.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
a)Promover de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e da atividade da câmara municipal;
b)Assegurar a representação da Presidente, nos atos que por esta forem determinados;
c)Preparar a realização de entrevistas reuniões ou outros eventos em que a Presidente da Câmara participe;
d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município assim como com outros municípios e associações de municípios;
e)Apoiar os órgãos municipais tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
f)Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
g)Promover e organizar conferências de imprensa, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
h)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais internas ou externas de carácter geral ou específico;
i)Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;
j)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho da Presidente da Câmara.”
Artigo 10.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil cabe a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas.
2 -Compete, designadamente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
b)Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades da ilha perante situações de risco;
c)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis a nível local;
d)Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;
e)Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal necessário e dos meios disponíveis, inscrevendo nos seus orçamentos as verbas necessárias para o efeito;
f)Promover ações de informação e de formação das populações visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e de colaboração com as autoridades bem como o estímulo do sentido de responsabilidades de cada um;
g)Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência (PME);
h)Proceder à elaboração de planos de setoriais de emergência para fazer face aos riscos inventariados;
j)Promover a realização de exercícios e treinos para aperfeiçoamento dos planos e rotina de procedimentos;
k)Coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com ou outros escalões da estrutura da proteção civil, nomeadamente o Serviço Regional de Proteção Civil;
l)Promover, junto de várias entidades, a disponibilização dos meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas;
m)Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais da vida das comunidades afetadas;
n)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente, e dos recursos naturais:
o)Manter o SRPCBA a par da evolução da situação logo que seja previsível o esgotamento de meios do município e solicitar-lhe os meios suplementares quando necessários, bem como enviar-lhe, logo que concluídos, duplicados dos planos de atuação e trabalhos de natureza técnica.
3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC, é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, hierárquica e funcionalmente dependente do Presidente da Câmara Municipal, equiparado para efeitos remuneratórios a Técnico Superior, posição remuneratória 6.ª, nível remuneratório 31, ao qual compete, nos termos da lei, designadamente:
b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
g)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara, o coordenador municipal de proteção civil exerce as demais competências que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, como seja convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
4 -O Serviço será dotado de um regulamento de funcionamento.
5 -O Serviço Municipal de Proteção Civil funcionará na dependência direta da Presidente da Câmara.
Artigo 11.º
Serviço Médico-Veterinário
1 -Na dependência direta da presidente da Câmara Municipal funciona o serviço Médico-Veterinário.
2 -Compete ao serviço médico-veterinário a realização das tarefas cometidas aos médicos veterinários municipais pelos diplomas legais aplicáveis, e sem prejuízo de outras, as seguintes:
a)Organizar um serviço de fiscalização sanitária coordenado por um médico veterinário;
b)Coordenar e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene, publica veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
c)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;
d)Cumprir todas as disposições legais em vigor constantes da legislação, nomeadamente:
Artigo 12.º
Serviço Jurídico
a)Prestar assessoria jurídica permanente aos órgãos municipais, serviços e unidades orgânicas, garantindo a legalidade e a segurança jurídica da atuação municipal;
b)Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza administrativa, financeira, urbanística, contratual, laboral, patrimonial e demais áreas de interesse para o Município;
c)Apoiar juridicamente a elaboração, revisão, interpretação e aplicação de regulamentos municipais, posturas, deliberações, despachos, contratos, protocolos e outros atos administrativos;
d)Assegurar o acompanhamento jurídico dos procedimentos administrativos, promovendo o cumprimento das normas legais e procedimentais aplicáveis;
e)Prestar apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, concessões, parcerias, acordos e outros instrumentos jurídicos, em articulação com os serviços competentes;
f)Representar o Município, ou assegurar o respetivo patrocínio judiciário, em processos judiciais, arbitrais e de contencioso administrativo, bem como acompanhar processos de natureza pré-contenciosa;
g)Instruir e acompanhar processos de contraordenação, bem como processos disciplinares, de inquérito ou de averiguações, quando tal competência lhe seja atribuída;
h)Apoiar juridicamente os serviços municipais na aplicação da legislação em vigor, promovendo a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas;
i)Acompanhar de forma sistemática a evolução legislativa, regulamentar e jurisprudencial relevante para a atividade municipal, divulgando orientações jurídicas internas sempre que necessário;
j)Organizar, manter e atualizar bases de dados jurídicas e legislativas de apoio à atividade municipal;
k)Colaborar na elaboração de respostas a reclamações, exposições, pedidos de esclarecimento e pronúncias jurídicas apresentadas por munícipes ou entidades externas;
l)Assegurar a articulação com tribunais, Ministério Público, advogados, solicitadores e outras entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas competências;
m)Promover a prevenção do risco jurídico do Município, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade legal e das boas práticas administrativas;
n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 13.º
Serviço Cultural
a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamento disponíveis;
b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais onde de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
c)Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob a sua alçada;
d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
e)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;
f)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
g)Promover atuações adequadas à defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e cultural do município, assegurando a colaboração da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, quando for caso disso.
2 -Na Área da Biblioteca Municipal:
a)Promover e gerir o acesso à leitura e à informação;
b)Organizar gerir e desenvolver a biblioteca municipal criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
c)Propor e desenvolver programas de animação da biblioteca em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciam a sua função cultural e educativa promovendo a literatura e a aprendizagem;
d)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
3 -Na Área da Formação Artística:
a)Promover, direta ou indiretamente, a formação artística nas suas diferentes áreas;
b)Promover e incentivar o gosto pelas artes;
c)Apoiar a formação artística nas suas diferentes áreas, designadamente, nas vertentes de estudos musicais, do teatro, das artes plásticas, da dança e escultura;
d)Assegurar, fomentar promover, dinamizar e participar, em cooperação ou em parceria com instituições ou por outras entidades, designadamente com o Centro de Formação Artística, em programas e projetos de desenvolvimento da formação artística, assegurando os meios para a concessão dos apoios necessários de acordo com os regulamentos aplicáveis, assegurando, nesta vertente, as políticas municipais de igualdade de oportunidades de educação e formação junto dos munícipes.
4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º
Serviço de Turismo
a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável, equilibrado e integrado da atividade turística no concelho;
b)Promover o Município como destino turístico, assegurando a sua divulgação, imagem e posicionamento, em articulação com entidades regionais, nacionais e locais;
c)Desenvolver, apoiar e executar ações de promoção turística, campanhas, eventos e iniciativas de valorização turística do concelho;
d)Valorizar, dinamizar e promover os recursos turísticos naturais, culturais, patrimoniais, paisagísticos e gastronómicos do Município, em articulação com os serviços competentes;
e)Gerir, assegurar o funcionamento e dinamizar os postos de turismo e os serviços de informação e acolhimento ao visitante;
f)Prestar informação turística aos visitantes, assegurando um atendimento qualificado, acessível e adequado às características do destino;
g)Desenvolver, apoiar e promover produtos turísticos locais, experiências e roteiros turísticos, em articulação com operadores, agentes económicos e associações locais;
h)Apoiar o tecido empresarial ligado ao turismo, designadamente nos domínios da animação turística, alojamento, restauração e atividades complementares, em articulação com as entidades competentes;
i)Colaborar na organização e promoção de eventos de interesse turístico, cultural, desportivo ou gastronómico com impacto na atratividade do Município;
j)Promover práticas de turismo sustentável, responsável e inclusivo, assegurando a proteção dos recursos naturais, culturais e ambientais;
k)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e indicadores turísticos relevantes para o planeamento, monitorização e avaliação da atividade turística municipal;
l)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, associações e entidades públicas ou privadas na definição e execução da política turística;
m)Promover a qualificação da oferta turística local, apoiando ações de formação, sensibilização e melhoria da qualidade dos serviços turísticos;
n)Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas, projetos e iniciativas de âmbito turístico a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus, quando aplicável;
o)Promover a divulgação das iniciativas turísticas municipais, em articulação com o serviço competente;
p)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito do turismo.
Artigo 15.º
Serviço de Informática
1 -Na Área da Ação Social:
a)Programar e gerir as atividades municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, promovendo a inclusão social, a coesão comunitária e a melhoria das condições de vida da população;
b)Assegurar o funcionamento da rede social através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
e)Executar e acompanhar programas, medidas e respostas de apoio social da competência municipal, em articulação com serviços públicos, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades parceiras;
f)Colaborar na implementação de políticas, programas e medidas de ação social de âmbito regional ou nacional, sempre que delegados ou contratualizados com o Município;
g)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação social relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais;
h)Promover ações de informação e sensibilização dirigidas à população sobre direitos sociais, apoios disponíveis e programas sociais;
j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a)Conceber, executar e acompanhar as políticas municipais de apoio à habitação, promovendo o acesso a habitação condigna e adequada às necessidades da população;
b)Gerir os programas municipais de apoio à habitação, incluindo habitação social, arrendamento apoiado, reabilitação habitacional e outras medidas de apoio habitacional;
c)Analisar, instruir e acompanhar candidaturas a programas de apoio habitacional municipais, regionais ou nacionais, em articulação com as entidades competentes;
d)Promover o acompanhamento social no âmbito da habitação, visando a integração social, a estabilidade residencial e a prevenção de situações de exclusão habitacional;
e)Colaborar na definição e execução de programas de reabilitação urbana e melhoria das condições habitacionais, em articulação com os serviços municipais competentes;
f)Informar e apoiar os candidatos ao arrendamento habitacional, em particular aqueles que pretendam aceder aos programas de apoio existentes;
g)Apoiar programas de apoio social e de luta contra a exclusão nos bairros sociais.
h)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação habitacional relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais;
j)Assegurar o cumprimento da legislação aplicável nas áreas da habitação;
k)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.
a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política interna municipal quanto aos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação, assegurando a modernização e eficiência da gestão municipal;
b)Assegurar a gestão, administração, manutenção e evolução da infraestrutura informática do Município, incluindo equipamentos, aplicações, redes, comunicações e sistemas de informação;
c)Garantir o funcionamento, segurança e cibersegurança, disponibilidade e fiabilidade dos sistemas informáticos e das plataformas digitais municipais;
d)Prestar apoio técnico e suporte informático aos órgãos municipais, serviços e unidades orgânicas, assegurando a assistência aos utilizadores;
e)Desenvolver, adaptar ou acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação de apoio à atividade municipal, em articulação com os serviços utilizadores;
f)Assegurar a gestão integrada dos sistemas de informação municipais, promovendo a interoperabilidade, normalização e partilha de dados;
g)Implementar e acompanhar medidas de cibersegurança e segurança da informação, proteção de dados pessoais e continuidade de serviço, incluindo a prevenção, deteção e resposta a incidentes de segurança;
h)Assegurar a administração dos sistemas de correio eletrónico, plataformas colaborativas, sítio institucional e demais sistemas digitais de suporte à atividade municipal;
i)Apoiar a implementação de serviços digitais e soluções de administração eletrónica, promovendo a simplificação administrativa e a melhoria do atendimento aos munícipes;
j)Colaborar na definição e execução de projetos de transformação digital, inovação tecnológica e modernização administrativa do Município;
k)Assegurar a articulação com fornecedores, prestadores de serviços e entidades externas na área das tecnologias de informação e cibersegurança;
l)Promover ações de formação e capacitação dos trabalhadores municipais no domínio das tecnologias de informação, sistemas digitais e boas práticas de cibersegurança;
m)Proceder à monitorização, inventariação e gestão dos recursos informáticos e tecnológicos do Município;
n)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos sistemas de informação, nomeadamente em matéria de proteção de dados, cibersegurança, segurança da informação e acessibilidade digital;
o)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos sistemas instalados, em matérias de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito, definindo todas as normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração no Município;
p)Colaborar no âmbito da proteção de dados na defesa do direito à proteção dos dados pessoais.
q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das tecnologias de informação, sistemas informáticos e cibersegurança.
Artigo16.º
Serviço de Ação Social e Habitação
Ao Serviço de Ação Social e Habitação compete, designadamente:
Artigo 17.º
Serviço de Educação, Juventude e Desporto
a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política municipal de educação, bem como o planeamento, organização e acompanhamento da rede educativa do concelho, em articulação com os estabelecimentos de ensino, entidades educativas e demais parceiros competentes;
b)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e requalificação dos edifícios escolares sob responsabilidade municipal, bem como dos respetivos equipamentos e infraestruturas de apoio;
c)Organizar, gerir e acompanhar os serviços de apoio à comunidade educativa, designadamente transportes escolares, refeições, atividades de apoio à família e outras respostas socioeducativas;
d)Executar e acompanhar as medidas de ação social escolar da competência municipal, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
e)Desenvolver, apoiar e acompanhar projetos educativos, programas de promoção do sucesso escolar, inclusão social, educação não formal e aprendizagem ao longo da vida, em articulação com os serviços municipais e entidades externas;
f)Promover a utilização dos espaços escolares para atividades educativas, culturais, recreativas ou comunitárias fora do período letivo, assegurando a articulação com outras áreas municipais.
g)Promover espaços educativos e de lazer visando o desenvolvimento integral, socialização e inclusão, através, designadamente, de recursos educativos, culturais e formativos, de natureza não formal, atividades lúdico-pedagógicas, de apoio ao estudo e promoção de competências.
h)Garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
j)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
k)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações sócio educativas e projetos educacionais inovadores.
2 -Na Área da Juventude e do Desporto:
a)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
b)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo nas suas diversas formas;
c)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
d)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos atletas e dirigentes desportivos do concelho;
e)Estudar em permanência a realidade juvenil do concelho;
f)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
g)Promover ações de formação na área da juventude;
h)Assegurar o acesso a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
j)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
k)Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança ou jovem, de modo a torna-lo capaz de se situar e de se exprimir;
l)Educar e desenvolver a imaginação e o espírito lúdicos, bem como proporcionar momentos de convívio, contribuindo, assim, para uma melhor integração social;
m)Permitir que as crianças joguem e brinquem em grupos, aprendendo, assim, a respeitar, ajudar, receber ajuda, cooperar e compreender os outros.
Artigo 18.º
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação
a)Coordenar e divulgar o planeamento estratégico municipal, assegurando a articulação dos principais instrumentos de gestão e desenvolvimento territorial;
b)Promover a inovação e a modernização administrativa, nomeadamente o acesso a dados qualificados, a digitalizar, simplificação de procedimentos e melhoria contínua dos serviços;
c)Identificar, estruturar e acompanhar projetos estratégicos municipais, monitorizando a execução de metas, indicadores e resultados;
d)Identificar oportunidades de financiamento e assegurar a elaboração, submissão, gestão e reporte de candidaturas a fundos e programas nacionais e comunitários, assegurando a sua gestão e garantindo o cumprimento das obrigações legais;
e)Recolher e analisar informação relevante para apoio à decisão politica, elaborando estudos, relatórios e avaliações de impacto;
f)Fomentar a participação pública, a cooperação institucional e o estabelecimento de parcerias que reforcem o desenvolvimento e a inovação municipal;
g)Representar o município em redes, fóruns e iniciativas de âmbito estratégico, de inovação e de fundos comunitários;
h)Executar as demais ações que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 19.º
Gabinete de Promoção do Investimento e Empreendedorismo
a)Promover a atração e captação de investimento para o município, acompanhando investidores e facilitando processos de instalação de atividades económicas;
b)Dinamizar o empreendedorismo local, apoiando a criação e desenvolvimento das empresas, bem como iniciativas de inovação e competitividade empresarial;
c)Gerir a articulação dos serviços municipais com entidades externas na agilização de procedimentos, licenciamento e acesso a informação relevante aos investidores e empreendedores e em demais iniciativas que promovam o crescimento empresarial e económico do concelho;
d)Identificar oportunidades de financiamento a apoiar a elaboração e submissão de candidaturas a programas e fundos de apoio ao investimento e ao tecido empresarial;
e)Promover e gerir redes de colaboração entre o município, empresas, associações empresariais, entidades do sistema científico e tecnológico e demais parceiros institucionais;
f)Desenvolver ações de divulgação, promoção económica e marketing territorial que reforcem a imagem do município enquanto destino de investimento e sejam orientadas para a melhoria dos indicadores económicos do concelho;
g)Recolher e analisar informação económica relevante, promovendo estudos, relatórios e monitorização da evolução empresarial do território;
h)Representar o município em iniciativas, feiras, eventos e fóruns empresariais, nacionais ou internacionais, em matéria de investimento e empreendedorismo;
i)Executar as demais ações que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 20.º
Encarregado da Proteção de Dados
1 -Na direta dependência da Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação num dos vereadores com funções executivas, funciona um encarregado da proteção de dados de acordo com o disposto no artigo 37.º e seguintes do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de dados, doravante, RGPD, bem como quanto à proteção das pessoas singulares no que concerne ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, tendo em conta igualmente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional o RGPD.
2 -As funções do encarregado de proteção de dados são as previstas no RGPD, nomeadamente no seu artigo 39.º, bem como no artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
3 -De acordo com o estabelecido no artigo 12.º n.º 3 alínea c) da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o encarregado da proteção de dados é designado pela Câmara Municipal, com faculdade de delegação na presidente e subdelegação em qualquer vereador.
Artigo 21.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 -À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete:
a)Assegurar a coordenação, planeamento e controlo das atividades de natureza administrativa, financeira e patrimonial do Município;
b)Apoiar administrativa e financeiramente os órgãos municipais e os serviços da Câmara Municipal, garantindo a regularidade e eficiência dos procedimentos;
c)Promover a correta aplicação da legislação, regulamentos e normas aplicáveis às áreas administrativa, financeira, patrimonial e de contratação pública;
d)Coordenar os serviços de expediente geral, arquivo, documentação e atendimento administrativo;
e)Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município, assegurando a aplicação do regime do emprego público, a valorização profissional e o desenvolvimento de competências;
f)Coordenar a elaboração, execução e controlo do orçamento municipal, assegurando o equilíbrio financeiro e a boa gestão dos recursos públicos;
g)Assegurar a coordenação da contabilidade municipal, da tesouraria e do património, garantindo a fiabilidade da informação financeira e patrimonial;
h)Coordenar os procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, assegurando a conformidade legal, a transparência e a eficiência das aquisições;
j)Assegurar a recolha, análise e tratamento de informação administrativa e financeira relevante para o planeamento, controlo e tomada de decisão;
k)Garantir o cumprimento das normas de controlo interno, transparência, prestação de contas e boa gestão financeira;
l)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos públicos, instituições financeiras e demais entidades relevantes;
m)Promover a modernização administrativa, a desmaterialização de processos e a utilização de meios digitais, em articulação com o Serviço de Informática;
n)Apoiar a elaboração de relatórios de atividade, documentos de prestação de contas e demais instrumentos de gestão municipal;
o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito administrativo e financeiro.
2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Artigo 22.º
Competências do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira
1 -Ao Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira compete, designadamente:
a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade da Divisão Administrativa e Financeira, assegurando a prossecução dos objetivos definidos e o cumprimento das orientações e decisões dos órgãos municipais;
b)Planear, organizar e distribuir o trabalho pelos serviços, secções e setores da Divisão, garantindo a eficiência, articulação interna e qualidade técnica dos procedimentos administrativos e financeiros;
c)Assegurar a coordenação integrada das áreas administrativa, financeira, patrimonial, de recursos humanos, contratação pública e tesouraria;
d)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais e das ordens, despachos e orientações superiores no âmbito das competências da Divisão;
e)Prestar apoio técnico e emitir pareceres nas matérias da competência da Divisão, designadamente em matéria administrativa, financeira, orçamental, patrimonial e de contratação pública;
f)Garantir o cumprimento da legislação, regulamentos, normas contabilísticas, financeiras e procedimentais aplicáveis às áreas de intervenção da Divisão;
g)Coordenar a elaboração do orçamento municipal, bem como acompanhar a sua execução e propor as medidas necessárias ao equilíbrio financeiro do Município;
h)Supervisionar a elaboração da prestação de contas, contas de gerência e demais instrumentos de reporte financeiro e patrimonial;
j)Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município, assegurando a aplicação do regime do emprego público, a avaliação do desempenho e a valorização profissional dos trabalhadores;
k)Coordenar os procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, garantindo a legalidade, transparência e eficiência das aquisições;
l)Promover a normalização, simplificação e melhoria contínua dos procedimentos administrativos, financeiros e patrimoniais;
m)Assegurar a articulação da Divisão com outros serviços municipais, bem como com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos públicos e instituições financeiras;
n)Acompanhar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Divisão, propondo as medidas necessárias à sua adequada utilização;
o)Avaliar o desempenho dos trabalhadores da Divisão, nos termos da legislação aplicável, promovendo a melhoria contínua e a qualidade do serviço público;
p)Assegurar a elaboração de relatórios de atividade da Divisão e a prestação da informação solicitada pelos órgãos municipais;
q)Promover a modernização administrativa, a desmaterialização de processos e a utilização de meios digitais, em articulação com o Serviço de Informática;
r)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada;
s)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das competências da divisão.
2 -Nas suas ausências e impedimentos, as funções do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira serão asseguradas pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada, que o presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 23.º
Estrutura
1 -Na Área Administrativa:
a)Secção de Recursos Humanos;
b)Secção de Expediente, Arquivo e Documentação;
a)Secção de Contabilidade e Património:
Artigo 24.º
Da Secção de Recursos Humanos
a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do Município, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime do emprego público aplicável;
b)Proceder à gestão dos vínculos de emprego público, incluindo recrutamento, mobilidade, cessação, contratos e demais atos administrativos relativos aos trabalhadores municipais;
c)Assegurar o processamento das remunerações, suplementos, abonos, descontos e demais direitos e deveres remuneratórios dos trabalhadores;
d)Organizar, manter e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais;
e)Assegurar a gestão do tempo de trabalho, assiduidade, férias, faltas, licenças e demais regimes de prestação de trabalho;
f)Apoiar e acompanhar os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores, em articulação com os serviços competentes e os órgãos municipais;
g)Assegurar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho, em conformidade com a legislação aplicável;
h)Promover, organizar e acompanhar ações de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências dos trabalhadores municipais;
i)Colaborar na definição e execução de políticas municipais de gestão de recursos humanos, promovendo a valorização, motivação, bem-estar e desempenho dos trabalhadores;
j)Assegurar a aplicação das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho, em articulação com os serviços competentes;
k)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e indicadores de gestão de recursos humanos, apoiando o planeamento e a tomada de decisão;
l)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente organismos da administração pública, segurança social, entidades de saúde, formação e demais entidades relevantes;
m)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos processos de gestão de recursos humanos, em articulação com o Serviço de Informática;
n)Garantir o cumprimento das normas de ética, igualdade, não discriminação, proteção de dados pessoais e demais princípios aplicáveis à gestão de recursos humanos;
o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da gestão de recursos humanos.
Artigo 25.º
Da Secção de Expediente, Arquivo e Documentação
1 -Na área de atendimento ao público:
a)Assegurar o atendimento administrativo geral, presencial, telefónico e digital, orientando os munícipes e entidades externas no encaminhamento dos respetivos pedidos.
2 -Na área de expediente:
a)Assegurar o funcionamento do expediente geral do Município, garantindo a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
b)Apoiar os órgãos do município e organizar as atas das reuniões;
c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
d)Superintender e assegurar o serviço de telefone, reprografia, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender no pessoal das áreas de pessoal auxiliar;
e)Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;
f)Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições.
g)Proceder ao registo, controlo e tramitação dos processos administrativos, assegurando o cumprimento dos prazos, formalidades legais e circuitos procedimentais definidos.
3 -Na área do arquivo e documentação:
a)Organizar, gerir e assegurar o funcionamento do arquivo municipal, garantindo a conservação, segurança, classificação e acesso à documentação administrativa;
b)Implementar e aplicar sistemas de gestão documental, promovendo a normalização, racionalização e eficiência dos fluxos documentais e informacionais;
c)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à gestão documental, arquivo e acesso à informação administrativa;
d)Proceder à avaliação, seleção e eliminação de documentos, de acordo com as tabelas de seleção documental e a legislação em vigor;
e)Promover a digitalização, desmaterialização e preservação digital da documentação municipal, em articulação com o Serviço de Informática;
f)Garantir o acesso à informação administrativa e aos documentos arquivados, assegurando a transparência, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais;
g)Prestar apoio técnico e aconselhamento aos serviços municipais em matéria de gestão documental, arquivo e procedimentos administrativos;
h)Proceder à recolha, tratamento e organização da informação documental relevante para a atividade municipal;
Artigo 26.º
Da Secção de Contabilidade e Património
1 -À Secção de Contabilidade e Património, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete, designadamente:
a)Assegurar a organização, execução e controlo da contabilidade municipal, em conformidade com o regime financeiro das autarquias locais e as normas contabilísticas aplicáveis;
b)Proceder ao registo contabilístico de todas as operações orçamentais, patrimoniais e financeiras do Município;
c)Assegurar o controlo da execução orçamental, acompanhando a realização da despesa e da receita municipal;
d)Elaborar balancetes, mapas, demonstrações financeiras e demais documentos contabilísticos legalmente exigidos;
e)Preparar e colaborar na elaboração da prestação de contas, contas de gerência e demais instrumentos de reporte financeiro;
f)Assegurar a articulação com a tesouraria, garantindo a coerência entre os registos contabilísticos e os movimentos financeiros;
g)Proceder à gestão do património municipal, assegurando o inventário, registo, atualização, controlo e valorização dos bens móveis e imóveis do Município;
h)Manter atualizada a informação patrimonial, garantindo a correspondência entre o inventário patrimonial e os registos contabilísticos;
j)Assegurar a conservação, acompanhamento e valorização do património municipal, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão e manutenção dos bens;
k)Proceder à atualização periódica do inventário patrimonial e à realização de conferências físicas de bens;
l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação contabilística e patrimonial relevante para o planeamento, controlo e tomada de decisão;
m)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e contabilísticas aplicáveis às áreas da contabilidade e património;
n)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos de controlo e demais entidades competentes;
o)Colaborar com os restantes serviços municipais na correta aplicação das normas financeiras e patrimoniais;
p)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos contabilísticos e patrimoniais, em articulação com o Serviço de Informática;
q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da contabilidade e património.
2 -A Secção de Contabilidade e Património integra os seguintes setores:
a)Setor de Taxas e Licenças;
b)Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública;
Artigo 27.º
Do Setor de Taxas e Licenças
a)Assegurar a emissão de licenças e alvarás da competência do município, promovendo as diligências para o efeito necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas;
b)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;
c)Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
d)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e as senhas de campos de jogos, parques, balneários e similares, bem como passar as respetivas guias de receita;
e)Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
f)Proceder ao registo dos consumidores em livro próprio, bem como elaborar e manter atualizado o ficheiro respetivo;
g)Assegurar a leitura de contadores e a recolha de elementos básicos tarifários;
h)Calcular as importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos, bem como promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
i)Elaborar a estatística exigida nos termos da lei.
j)Assegurar o apoio administrativo ao serviço de cemitério.
k)Executar as tarefas respeitantes à organização e funcionamento de mercados e feiras municipais assim como administrar os mercados, feiras e cemitérios sob a dependência direta do Município;
l)Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos, bem como prestar as informações solicitadas.
Artigo 28.º
Do Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
a)Planear, organizar e executar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do regime jurídico da contratação pública;
b)Assegurar a instrução, acompanhamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os serviços requisitantes e o Serviço Jurídico;
c)Preparar as peças procedimentais, designadamente programas de concurso, cadernos de encargos, convites e demais documentos necessários aos procedimentos de contratação pública;
d)Garantir a conformidade legal, procedimental e financeira dos processos de contratação pública;
e)Assegurar a gestão do aprovisionamento municipal, garantindo o fornecimento atempado de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
f)Proceder à gestão de stocks, economato e controlo de existências, promovendo a racionalização, eficiência e controlo dos recursos;
g)Promover a centralização e normalização das aquisições, sempre que adequado, visando ganhos de eficiência e economia de escala;
h)Assegurar a articulação com os serviços municipais na identificação das necessidades de aquisição e no planeamento das compras;
i)Proceder ao acompanhamento da execução contratual, em articulação com os serviços responsáveis pela fiscalização técnica e financeira;
j)Manter atualizados os registos, plataformas e bases de dados relativos aos contratos públicos, fornecedores e procedimentos de aquisição;
k)Assegurar a articulação com fornecedores, operadores económicos e entidades externas no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
l)Promover a transparência, concorrência e igualdade de tratamento nos procedimentos de contratação pública;
m)Colaborar na elaboração de relatórios, mapas e informação relevante sobre aprovisionamento e contratação pública;
n)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, em articulação com o Serviço de Informática;
o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito do aprovisionamento e da contratação pública.
Artigo 29.º
Do Setor da Tesouraria
1 -Ao setor da Tesouraria compete:
a)Assegurar a gestão da tesouraria municipal, garantindo a correta movimentação, guarda e controlo dos fundos do Município;
b)Proceder à arrecadação, registo e controlo das receitas municipais, incluindo taxas, tarifas, impostos, rendas e outras receitas legalmente previstas;
c)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados, assegurando o cumprimento dos prazos legais e contratuais;
d)Assegurar a execução material das operações financeiras, em articulação com a Secção de Contabilidade e Património;
e)Assegurar a gestão das contas bancárias do Município, incluindo depósitos, transferências, levantamentos e demais operações financeiras;
f)Proceder ao controlo diário de caixa, conferências, fechos e reconciliações bancárias, garantindo a exatidão dos valores movimentados;
g)Assegurar a guarda e controlo de valores, títulos, cauções, garantias e outros documentos de natureza financeira;
h)Colaborar na elaboração de mapas, relatórios e informação financeira relativos à atividade de tesouraria;
j)Assegurar a articulação com entidades bancárias, financeiras e demais entidades externas no âmbito das suas competências;
k)Promover a utilização de meios de pagamento eletrónicos e a modernização dos procedimentos de tesouraria, em articulação com o Serviço de Informática;
l)Colaborar com os restantes serviços municipais na correta execução financeira dos procedimentos administrativos;
m)Assegurar a aplicação das normas de controlo interno e de segregação de funções no âmbito da tesouraria;
n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da tesouraria.
2 -O Setor de Tesouraria será assegurado pelos trabalhadores da autarquia legalmente habilitados.
Artigo 30.º
Da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
1 -À unidade orgânica flexível, Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, compete, designadamente:
a)Assegurar o planeamento urbanístico municipal, promovendo um ordenamento do território equilibrado, sustentável e adequado às necessidades do concelho;
b)Elaborar, acompanhar, executar e promover a revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, em articulação com as entidades competentes;
c)Emitir pareceres técnicos no âmbito do planeamento urbanístico, do uso do solo e do ordenamento do território;
d)Assegurar a articulação do planeamento urbanístico com as políticas municipais de habitação, ambiente, mobilidade, proteção civil e desenvolvimento local;
e)Instruir, analisar e acompanhar os processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização no âmbito das operações urbanísticas;
f)Fiscalizar o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis às operações urbanísticas, em articulação com os serviços competentes;
g)Prestar apoio técnico aos munícipes e entidades externas no âmbito da gestão urbanística;
h)Planear, programar, executar e fiscalizar obras municipais, empreitadas e trabalhos por administração direta;
j)Acompanhar técnica e financeiramente a execução das obras municipais, garantindo o cumprimento dos prazos, da qualidade e das normas aplicáveis;
k)Promover a conservação, manutenção, reabilitação e valorização das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
l)Assegurar a gestão, funcionamento e manutenção dos serviços urbanos municipais, designadamente arruamentos, espaços públicos, iluminação pública, abastecimento de água, saneamento, resíduos urbanos e demais infraestruturas básicas;
m)Promover a limpeza urbana, a higiene pública e a manutenção dos espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva;
n)Assegurar a gestão e manutenção das redes e infraestruturas municipais, em articulação com entidades externas quando aplicável;
o)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para o planeamento, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da sua competência;
p)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas no âmbito das obras, serviços urbanos e planeamento urbanístico;
q)Promover práticas de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e resiliência urbana;
r)Colaborar na definição de prioridades de investimento municipal nas áreas das obras, infraestruturas e ordenamento do território;
s)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.
2 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 31.º
Competências do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
1 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico:
a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade da Divisão, assegurando a prossecução dos objetivos definidos e o cumprimento das orientações e decisões dos órgãos municipais;
b)Planear, organizar e distribuir o trabalho pelos serviços e trabalhadores da Divisão, garantindo a eficiência, a articulação interna e a qualidade técnica da atuação municipal;
c)Assegurar a coordenação integrada das áreas de obras municipais, serviços urbanos, gestão urbanística e planeamento urbanístico;
d)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais e das ordens, despachos e orientações superiores no âmbito das competências da Divisão;
e)Emitir pareceres técnicos e prestar apoio técnico aos órgãos municipais nas matérias da competência da Divisão;
f)Garantir o cumprimento da legislação, regulamentos, normas técnicas e boas práticas aplicáveis às áreas de intervenção da Divisão;
g)Coordenar a elaboração de estudos, projetos, planos, relatórios e demais documentos técnicos necessários à atividade da Divisão;
h)Supervisionar a instrução, análise e acompanhamento dos processos de licenciamento urbanístico, comunicações prévias e fiscalização urbanística;
j)Assegurar a articulação da Divisão com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas, no âmbito das suas competências;
k)Propor medidas, ações e prioridades de investimento municipal nas áreas das obras, serviços urbanos, infraestruturas e ordenamento do território;
l)Promover a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, segurança e resiliência urbana na atuação da Divisão;
m)Acompanhar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Divisão, propondo as medidas necessárias à sua adequada utilização;
n)Avaliar o desempenho dos trabalhadores da Divisão, nos termos da legislação aplicável, promovendo a valorização profissional e a melhoria contínua;
o)Assegurar a elaboração de relatórios de atividade da Divisão e a prestação da informação técnica solicitada pelos órgãos municipais;
p)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada;
q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das atribuições da Divisão.
2 -Nas suas ausências e impedimento, o Chefe de Divisão será substituído pelo Coordenador Técnico ou na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 32.º
Estrutura
1 -Na Área de Serviços Urbanos e Ambiente:
a)Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente, que integra os seguintes setores:
2 -Na Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico:
a)Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico, que integra os seguintes setores:
Artigo 33.º
Da Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente
a)Assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados;
b)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos e à instrução de todos os processos administrativos da secção com vista à sua apreciação e decisão superiores;
c)Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal se mostre necessário;
d)Emitir licenças e alvarás relativos a processos que corram pela DOSOPU.
e)Fazer a recolha e informar a Divisão Administrativa e Financeira dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;
f)Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;
g)Promover, Executar e coordenar o que lhe for cometido nas áreas respeitantes ao Setor do Ambiente, Resíduos e Águas, Setor de Obras Municipais e Viação e Setor de Armazém Oficina e Parque de Máquinas.
Artigo 34.º
Do Setor de Ambiente, Resíduos e Águas
a)Conceber, executar, acompanhar as políticas municipais na área do ambiente;
b)Promover e colaborar na execução de ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e lagoas e das águas marítimas;
c)Colaborar na execução de medidas tendentes à preservação e defesa de espécies animais e vegetais em perigo de extinção;
d)Promover, desenvolver e executar junto de toda a população do concelho, e em especial dos mais jovens, ações de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes incentivando a adoção de boas práticas ambientais pela população;
e)Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais colaborando na prevenção, mitigação e minimização de impactes ambientais resultantes da atividade municipal e de intervenções no território;
f)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à proteção das linhas de água;
g)Proceder à recolha análise e tratamento de informação ambiental relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das politicas municipais;
h)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas na área do ambiente;
j)Promover a criação de espaços verdes em toda a área do município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais;
k)Proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas;
l)Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;
m)Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;
n)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.
2 -Na área de Higiene e Salubridade Pública:
a)Conceber, executar e acompanhar as políticas municipais na área de higiene e salubridade pública;
b)Assegurar a limpeza e desobstrução das valas e escoadouros das águas pluviais, promovendo a colaboração dos utentes;
c)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a higiene e salubridade pública;
d)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados;
e)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas municipais em vigor;
f)Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte e recolha de resíduos sólidos;
g)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para a recolha de resíduos sólidos;
h)Promover ações de sensibilização junto da população de forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
j)Promover ações de desinfeção, desratização e desinsetização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;
k)Estudar, propor e executar ações aprovadas superiormente relativas ao depósito, tratamento e ou aproveitamento dos resíduos sólidos.
l)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas na área de higiene e salubridade pública.
3 -Na área dos Mercados e Feiras:
a)Curar da vigilância das instalações de mercados e feiras municipais e efetuar os respetivos trabalhos de limpeza;
b)Assegurar a promoção dos mercados e feiras que sejam da responsabilidade do Município assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.
4 -Na área dos Parques, Jardins e Zonas Balneares:
a)Zelar pela conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
b)Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para arborização;
c)Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
d)Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, ruas, praças públicas e outros logradouros públicos;
e)Zelar pela conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e parques públicos;
f)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.
5 -Na área dos cemitérios:
a)Assegurar a gestão operacional do serviço dos cemitérios municipais, designadamente, proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios;
b)Executar os trabalhos respeitantes à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
c)Prestar apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios paroquiais;
d)Executar em geral outros trabalhos superiormente determinados.
6 -Relativamente ao abastecimento de água:
a)Promover e assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;
b)Promover e assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água do Município;
c)Promover e assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares de água;
d)Assegurar a execução das obras constante nas opções do plano, por empreitada ou por administração direta;
e)Acompanhar e colaborar no controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano e das águas residuais, em articulação com as entidades competentes
f)Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento de medidas corretivas que se imponham;
g)Desenvolver estudos e projetos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de abastecimento da área do Município;
h)Assegurar o funcionamento técnico das piscinas municipais.
Artigo 35.º
Do Setor do Obras Municipais e Viação
1 -Ao Setor de Obras Municipais e Viação (SOMV) compete:
a)Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, empreitadas e trabalhos por administração direta, no âmbito das competências do Município;
b)Assegurar a preparação técnica das obras municipais, incluindo a elaboração de estudos, projetos, medições, orçamentos, cadernos de encargos e demais elementos técnicos necessários;
c)Acompanhar técnica e financeiramente a execução das obras municipais, garantindo o cumprimento dos prazos, da qualidade, da segurança e das normas legais e técnicas aplicáveis;
d)Assegurar a fiscalização técnica das obras municipais, em articulação com os serviços competentes;
e)Promover a conservação, manutenção, reabilitação e melhoria da rede viária municipal, incluindo arruamentos, caminhos municipais e infraestruturas associadas;
f)Assegurar a gestão, manutenção e sinalização da viação municipal, promovendo a segurança rodoviária e a boa circulação;
g)Executar e acompanhar intervenções de pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical e demais trabalhos de viação;
h)Assegurar a manutenção e conservação das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais afetos às obras e à rede viária;
j)Assegurar a articulação com outros setores e serviços municipais no planeamento e execução das obras e intervenções viárias;
k)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente empreiteiros, concessionárias e entidades públicas, no âmbito da execução das obras e da gestão da viação;
l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para o planeamento, acompanhamento e avaliação das obras municipais e da viação;
m)Promover a aplicação de boas práticas de segurança, sustentabilidade ambiental e eficiência energética na execução das obras e intervenções viárias;
n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das obras municipais e da viação.
2 -Compete ainda relativamente à rede viária:
a)Assegurar o desenvolvimento e a manutenção da rede viária do Município, em articulação com outros serviços;
b)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária, com vista à adoção de programas adequados para a sua permanente manutenção e conservação;
c)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, quer no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão dos recursos humanos envolvidos.
Artigo 36.º
Do Setor de Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas
a)Assegurar a gestão, funcionamento e organização do armazém municipal, garantindo o adequado armazenamento, conservação e distribuição de materiais, equipamentos e ferramentas;
b)Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais, assegurando o registo, inventariação e controlo de existências;
c)Assegurar a gestão operacional do parque de máquinas, viaturas e equipamentos municipais afetos às atividades operacionais;
d)Promover a manutenção preventiva e corretiva das viaturas, máquinas e equipamentos municipais, garantindo a sua operacionalidade, segurança e bom estado de conservação;
e)Assegurar o funcionamento da oficina municipal, procedendo a reparações, ajustes e intervenções técnicas nos equipamentos e viaturas, sempre que possível;
f)Colaborar no planeamento da utilização das viaturas, máquinas e equipamentos municipais, promovendo a sua afetação racional aos diferentes serviços;
g)Assegurar o controlo do consumo de combustíveis, lubrificantes e outros consumíveis associados ao parque de máquinas;
h)Garantir o cumprimento das normas legais, técnicas e de segurança aplicáveis à utilização, manutenção e circulação de viaturas, máquinas e equipamentos;
i)Assegurar a articulação com outros setores e serviços municipais na disponibilização de meios materiais, viaturas e equipamentos;
j)Colaborar com entidades externas, designadamente fornecedores e oficinas especializadas, quando necessário;
k)Proceder à recolha, organização e tratamento de informação relativa à gestão do armazém, oficina e parque de máquinas;
l)Promover a aplicação de boas práticas de segurança, eficiência energética e sustentabilidade ambiental na gestão dos meios materiais e mecânicos;
m)Apoiar a execução das obras municipais, serviços urbanos e intervenções viárias, assegurando os meios materiais e mecânicos necessários;
n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito do armazém, oficina e parque de máquinas.
Artigo 37.º
Da Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico
a)Assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados;
b)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos e à instrução de todos os processos administrativos da secção com vista à sua apreciação e decisão superiores;
c)Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal se mostre necessário
d)Fazer a recolha e informar a Divisão Administrativa e Financeira dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;
e)Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;
f)Executar e coordenar o que lhe for cometido nas áreas respeitantes ao Setor de Gestão Urbanística e ao Setor de Fiscalização Municipal.
Artigo 38.º
Do Setor de Gestão Urbanística
a)Assegurar a instrução, análise e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização no âmbito das operações urbanísticas;
b)Verificar a conformidade dos projetos, pedidos e operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial, legislação aplicável, regulamentos municipais e normas técnicas;
c)Emitir informações, pareceres técnicos e propostas de decisão no âmbito da gestão urbanística;
d)Prestar atendimento e apoio técnico aos munícipes, projetistas e demais interessados em matérias de urbanismo, edificação e uso do solo;
e)Assegurar a articulação com entidades externas legalmente competentes no âmbito dos processos urbanísticos;
f)Proceder à realização de vistorias, inspeções e demais diligências técnicas associadas aos processos urbanísticos, em articulação com os serviços competentes;
g)Acompanhar a execução das operações urbanísticas licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia, verificando o cumprimento das condições aprovadas;
h)Colaborar na fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis às operações urbanísticas, em articulação com os serviços competentes;
i)Assegurar a organização, atualização, gestão e arquivo dos processos urbanísticos, em suporte físico e digital;
j)Promover a correta instrução dos processos, garantindo o cumprimento dos prazos, formalidades legais e circuitos procedimentais definidos;
k)Colaborar na aplicação, interpretação e execução dos instrumentos de gestão territorial e dos regulamentos urbanísticos municipais;
l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para a gestão urbanística e apoio à decisão;
m)Assegurar a articulação com outros setores e serviços municipais no âmbito da gestão urbanística;
n)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos de gestão urbanística, em articulação com os serviços competentes;
o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da gestão urbanística.
Artigo 39.º
Do Setor de Fiscalização Municipal
a)Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos municipais, posturas e demais normas aplicáveis no território do concelho, no âmbito das competências municipais;
b)Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a operações urbanísticas, uso do solo, edificações e ocupação do espaço público, em articulação com os serviços competentes;
c)Assegurar a fiscalização nas áreas do ambiente, resíduos, águas, higiene pública e salubridade, quando da competência municipal;
d)Fiscalizar a utilização do domínio público municipal, designadamente ocupações, publicidade, esplanadas, obras e outras utilizações sujeitas a controlo municipal;
e)Proceder à realização de vistorias, inspeções e ações de verificação no âmbito das suas competências;
f)Levantar autos de notícia, participações, relatórios e demais atos inerentes à atividade de fiscalização, nos termos da lei;
g)Colaborar na instrução e acompanhamento de processos de contraordenação, em articulação com os serviços competentes;
h)Colaborar na execução de decisões administrativas, designadamente notificações, embargos, demolições, reposições da legalidade e outras medidas legalmente previstas;
i)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, forças de segurança e entidades externas no exercício da atividade de fiscalização;
j)Prestar apoio técnico às ações de fiscalização desenvolvidas no âmbito da proteção civil, saúde pública e segurança;
k)Proceder à recolha, organização e tratamento de informação relevante para a atividade de fiscalização;
l)Promover ações de sensibilização e informação aos munícipes sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
m)Assegurar o cumprimento das normas legais, procedimentais e deontológicas aplicáveis à atividade de fiscalização;
n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da fiscalização municipal.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40.º
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pelo presente Regulamento serão instalados pela Câmara Municipal de acordo com as suas necessidades e conveniências, designadamente tendo em conta a adequação à sua estrutura física.
Artigo 41.º
Ajustamento de competências
As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.
Artigo 42.º
Dúvidas
No exercício dos seus poderes superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá a presidente da Câmara, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente texto se dispõe.
Artigo 43.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 441/2020 de 29 de abril, que aprovou o regulamento de organização dos serviços municipais da Madalena do Pico.
Artigo 44.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.