Artigo 1.º
1 -São elegíveis à bolsa de mérito todos os alunos que:
a)Tenham transitado de ano e estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem;
b)Tenham estado inscritos no último ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o último ano curricular do respetivo plano de estudos, tendo concluído o curso, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem.
2 -Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a)Média ponderada considerada até às milésimas;
b)Melhor média atual do aluno, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;
c)Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.
3 -Para efeitos do n.º 1, os alunos não poderão ter qualquer unidade curricular em atraso à data de 31 de dezembro do ano letivo em que estão matriculados.