Artigo 2.º
Composição
1 -[…]
2 -O CCA integra ainda, quando os referidos cargos estejam providos:
a)O Administrador;
b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
c)O Diretor Executivo da Reitoria;
d)O Diretor dos Museus;
e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
h)O Diretor do Departamento Financeiro;
j)O Diretor do Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
k)O Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos;
l)O Diretor do Departamento de Informática;
m)O Diretor do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
n)O Diretor do Departamento Técnico;
o)O Diretor do Gabinete Jurídico;
p)O Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento;
q)O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT.
3 -[…]
4 -O CCA tem composição restrita quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios.
5 -O CCA com composição restrita integra, quando os referidos cargos estejam providos:
a)O Administrador;
b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
c)O Diretor Executivo da Reitoria;
d)O Diretor dos Museus;
e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos.