Artigo 1.º
Natureza jurídica
A Informática é uma Unidade Complementar do ISEL, de acordo com o ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, Capítulo IV dos Estatutos do ISEL, doravante designada por Unidade Complementar de Informática ou UCI.
Natureza jurídica
Âmbito
Missão
Definição
Coordenador da UCI
Competências da UCI
Competências do Coordenador da UCI
Competências do NS
Competências do NO
Definição
Direitos
Deveres
Deveres dos trabalhadores da UCI
Norma revogatória
Revisão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor