Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente instrumento regulamenta o regime de prestação de serviços à comunidade realizadas no âmbito do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas (UO), unidades de investigação (UI), unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.
2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os docentes em tempo integral e pessoal não docente do IPP, envolvidos em atividades de prestação de serviços realizadas por este Instituto.
3 -As prestações de serviço são realizadas por:
a)Docentes cuja distribuição de serviço docente (DSD) corresponda ao máximo legalmente previsto, exceto quando o Presidente do IPP autorize situações específicas de manifesto interesse para o Instituto, devidamente fundamentadas;
b)Não docentes que cumpram o horário de trabalho semanal de trinta e cinco horas, exceto quando o Presidente do IPP autorize situações específicas de manifesto interesse para o Instituto, devidamente fundamentadas.