2 -As taxas pagas pela concessão de terreno para capelas, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTCS = A*(CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos, que tem como base de cálculo a fórmula anterior.
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem pagamento de cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas nos n.os 1 e 2.
A Junta de Freguesia na qualidade de gestora do cemitério de Esposende, por delegação da Câmara Municipal, aplicará, por uma questão de equidade, igualmente esta norma, em situações análogas verificadas no cemitério de Esposende, cobrando para o efeito cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas no Código Regulamentar do Município de Esposende.