1 -A DGE assume uma política de absoluta intolerância face a qualquer forma de assédio, moral ou sexual, praticado no local de trabalho ou em contextos profissionais conexos, por trabalhadores contra colegas, parceiros institucionais ou quaisquer outras pessoas com quem mantenham relações profissionais. O Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, proíbem, expressamente, comportamentos discriminatórios, intimidatórios, hostis ou ofensivos, sendo o assédio considerado uma contraordenação muito grave, passível de sanção disciplinar, civil e, em certos casos, penal, tendo a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, vindo reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.
A DGE compromete-se a promover um ambiente laboral digno, seguro e respeitador dos direitos fundamentais, adotando medidas preventivas, códigos de conduta e procedimentos formais para denúncia e apuramento de situações de assédio, garantindo a proteção das vítimas e a confidencialidade de todos os intervenientes.