Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 14.º, 20.º, 21.º e 90.º- B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que consagra o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.