Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e organização
1 -O Gabinete Jurídico funciona na dependência direta do Reitor e tem como função assegurar o suporte jurídico, sempre que solicitado, à Reitoria, ao Conselho Geral, através do seu presidente, ao Administrador e aos Diretores das Unidades Orgânicas, exceto nos casos em que haja impedimento legal para tal.
2 -O Gabinete Jurídico é liderado por um jurista e os seus membros são contratados em regime de avença.