Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -Em conformidade com o estabelecido no artigo 45.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de competências académicas e profissionais na Escola Superior de Dança (ESD) do Instituto Politécnico de Lisboa.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pela ESD.
3 -No presente regulamento são fixadas as normas gerais relativas aos pedidos de creditação para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através da atribuição de créditos segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos planos de estudos de cursos conferidos pela ESD.