Artigo 33.º
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a)Contribuir para a definição de políticas e objetivos em matéria de gestão de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação e execução das diretrizes e deliberações, através da promoção de uma comunicação interna eficaz e eficiente;
b)Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;
c)Preparar a elaboração do mapa de pessoal anual e orçamentar e gerir as despesas com pessoal;
d)Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
e)Planear as ações de aperfeiçoamento e formação do pessoal com vista à qualificação profissional e individual dos trabalhadores, promover o diagnóstico das necessidades de formação, a elaboração e implementação do plano anual de formação e a avaliação da sua eficácia;
f)Assegurar a organização e gestão do sistema de avaliação dos trabalhadores e manter os processos organizados e atualizados;
g)Promover a valorização profissional atenta à motivação profissional de cada trabalhador;
h)Promover a mobilidade interna atento o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
j)Processar os vencimentos e respetivos abonos e descontos mensais para pagamento da área financeira;
k)Instruir os processos de pedido de junta médica, verificação domiciliária de doença e pedidos de aposentação, bem como todos os processos relativos a acidentes de serviço e doenças profissionais;
l)Planear e assegurar a organização de ações relativas a matérias de saúde e segurança no trabalho;
m)Assegurar o apoio no recrutamento, seleção e admissão de pessoal e executar todas as ações processuais e técnico-administrativas;
n)Promover a responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal;
o)Elaborar o balanço social;
p)Proceder ao tratamento estatístico dos processos de gestão de recursos humanos e assegurar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
q)Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de recursos humanos;