Artigo 2.º
Princípios orientadores
a)A transparência e harmonização dos procedimentos no universo ESHTE;
b)A salvaguarda da especificidade e autonomia de cada unidade funcional;
c)A valorização da capacidade de iniciativa individual nas atividades de prestação de serviços, incluindo a negociação e realização das ações, com concomitante responsabilização, no respeito pelas orientações dos órgãos próprios da respetiva unidade orgânica ou serviço;
d)A obrigatoriedade de todas as atividades de PSE terem caráter institucional, e serem devidamente protocoladas ou, preferencialmente, contratualizadas, com clara e inequívoca definição dos direitos e obrigações das partes; A necessidade de garantir a adequada qualidade científica e técnica do serviço prestado;
e)A garantia de estímulo material e organizacional, sob a forma de remuneração adicional, aos agentes envolvidos na prestação de serviços;
f)A salvaguarda de, nas suas relações com o exterior, a ESHTE não se colocar em condições de concorrência desleal com outros agentes prestadores de serviços.